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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo da sessão plenária de 21 de outubro de 2009

22.10.2009 às 15:04

Participaram da sessão plenária do TRE-SC em questão: o presidente, desembargador Cláudio Barreto Dutra, e os juízes Newton Trisotto, Márcio Luiz Fogaça Vicari, Oscar Juvêncio Borges Neto, Vânia Petermann Ramos de Mello, Eliana Paggiarin Marinho e Samir Oséas Saad, além do procurador regional eleitoral substituto André Stefani Bertuol.

Na pauta constavam 23 processos, sendo que cinco foram adiados e um foi retirado de pauta. Os demais recursos foram julgados integralmente, conforme as decisões a seguir:


1) Pedido de Reconsideração no RE 1400 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Saudades
Requerente: Darci Pedro Thome (vereador).
Relator: Juiz Newton Trisotto.
Decisão: Na sessão de 26/08/2009, o relator votou por indeferir o pedido de reconsideração [O RE 1400 foi julgado pelo TRE em 27/07/2009, sendo-lhe negado provimento, à unanimidade.] Vista à Juíza Eliana Paggiarin Marinho. Permanece adiado.


2) RE 1817 – AIJE - Ação de Impugnação de Mandato Eletivo - Abuso de
Poder Econômico/Abuso de Poder Político/Autoridade - Propaganda Eleitoral - Uso Indevido de Meio de Comunicação Social - Curitibanos

Recorrente: Coligação É o Novo! Com A Força do Povo (PT/PPS).
Recorrido: Wanderley Teodoro Agostini (prefeito); Joel Vianei Lohn (vice-prefeito).
Relator: Juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Revisor: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Na sessão do dia 14/10, o relator afastou a preliminar de nulidade por quebra de segredo de justiça, acolheu a nulidade do processo em face da ausência de citação dos litisconsortes passivos necessários e votou no sentido do retorno dos autos à origem para o devido processamento. Vista ao juiz Odson Cardoso Filho. Permanece adiado.


3) RCED - Recurso Contra Expedição de Diploma 43 - Abuso de Poder Econômico - Abuso de Poder Político/Autoridade - Uso Indevido de Meio de Comunicação Social - Içara
Recorrente: Coligação Por Uma Içara Mais Forte (PP/PT/PTB/PSDB).
Recorridos: Gentil Dory da Luz (prefeito); José Zanolli (vice-prefeito).
Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Revisor: Juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Na sessão de 21/09, as preliminares foram rejeitadas, à unanimidade. Quanto ao mérito, o relator do processo votou por negar provimento ao recurso. Na sessão de 05/10, em voto-vista, o desembargador Newton Trisotto divergiu do relator, dando provimento ao recurso, a fim de cassar os diplomas de Gentil Dory da Luz e José Zanolli, devido à configuração de afronta ao disposto no artigo 222 do Código Eleitoral, tendo por caracterizado o desequilíbrio do pleito em favor dos eleitos. O desembargador votou pela realização de nova eleição em Içara. Na sessão de 19/10, o voto-vista do juiz Márcio Vicari foi por prover o recurso, sob fundamento diverso do juiz Trisotto, cassando os diplomas por abuso de poder econômico com capacidade para desequilibrar o pleito, mas não sentindo como configurada afronta ao 222. O juiz Trisotto, então, modificou seu voto, para acompanhar o voto do juiz Vicari, em seus fundamentos. Na sessão de hoje (21), o voto-vista da juíza Vânia Petermann Ramos de Mello foi solidário ao do juiz-relator, pois em seu entendimento, não se pode presumir que a rejeição de contas importa necessariamente a existência de ‘caixa 2’, principalmente porque para a cassação de mandato é preciso, antes de tudo, prova inequívoca e escorreita de atividade ilícita capaz de desequilibrar a eleição. A juíza Eliana Paggiarin Marinho absteve-se de votar por não ter presenciado os votos das sessões anteriores, nem o relatório. O voto do juiz Samir Oséas Saad acompanhou a divergência, sob os mesmos fundamentos apresentados pelo juiz Vicari. Assim, por maioria de votos, vencidos o relator e a juíza Petermann, foi dado provimento ao recurso, cassando-se os diplomas dos recorridos e determinando-se a realização de nova eleição para prefeito e vice-prefeito em Içara.


4) RE 1535 - Prestação de Contas – eleição 2008 - São Carlos
Recorrente: Eunice Ternus Pich (vereadora).
Relator: Juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Na sessão de 21/06, o relator votou por dar parcial provimento ao recurso, para aprovar as contas e reduzir, ao valor mínimo legal, a multa aplicada em virtude da extrapolação do limite de gastos estimado para a campanha da vereadora. Na sessão de 21/10, o voto-vista do juiz Márcio Vicari no mesmo sentido do apresentado pelo relator. A juíza Eliana Paggiarin Marinho absteve-se de votar por não ter presenciado os votos das sessões anteriores, nem o relatório. Assim, à unanimidade, foi dado provimento parcial ao recurso, aprovando-se as contas, e reduzindo-se a multa ao valor mínimo legal.


5) Embargos de Declaração no RCED 3- Recurso Contra Expedição de Diploma - Abuso de Poder Econômico/Abuso de Poder Político/Autoridade - Captação
Ilícita de Sufrágio - Forquilhinha

Embargantes: Jose Claudio Gonçalves (candidato a prefeito); Solange Tramontin; Coligação Abrace Forquilhinha (DEM/PMDB/PDT/PSDB).
Embargados: Vanderlei Alexandre (prefeito); Félix Hobold (vice-prefeito).
Relator: Juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Revisor: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Na sessão de hoje (21/10), os embargos ao RCED 3 foram rejeitados, à unanimidade. O próprio RCED teve provimento negado, à unanimidade, em 16/09, com acórdão 23.993 publicado no DJESC em 23/09/2009.


6) Embargos de Declaração no RE 1933 – AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Abuso de Poder Político/Autoridade - Chapecó
Embargantes: Coligação Com A Força do Povo (PP/PDT/PT/PSB); Partido
dos Trabalhadores de Chapecó.
Embargados: João Rodrigues (prefeito); Coligação Juntos Por Chapecó (DEM/PRB/PTB/PR/PPS/PSDC/PTC/PV/PRP/PSDB/PSL); José Cláudio Caramori (vice-prefeito).
Relator: Juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Decisão: Na sessão de hoje (21/10), os embargos ao RE 1933 foram rejeitados, à unanimidade. O próprio RE 1933 teve provimento negado, à unanimidade, em 14/09, com acórdão 23984 publicado no DJESC em 21/09/2009.


7) Mandado de Segurança 36 – exercício 2001 - Prestação de Contas de Exercício Financeiro - Liminar
Impetrante: Partido Progressista.
Impetrado: Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Relator: Juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Decisão: Por maioria de votos, vencido o juiz Oscar Juvêncio Borges Neto, admitir o mandado e, à unanimidade, denegar a segurança.


8) Mandado de Segurança 37 - Matéria Administrativa - Processo
Administrativo 165/2009 - Liminar
Impetrante: Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – Cspb.
Impetrado: Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Relator: juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Decisão: Retirado de pauta a pedido do relator.


9) Embargos de Declaração no RE 1840 – Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – Abuso de poder econômico/político/autoridade/captação ilícita de sufrágio – Forquilhinha
Embargante: Coligação Abrace Forquilhinha (DEM/PMDB/PDT/PSDB), José Cláudio Gonçalves (candidato a prefeito), Solange Tramontin.
Embargado: Vanderlei Alexandre (prefeito), Félix Hobold (vice-prefeito).
Relator: juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Revisor: juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Na sessão de hoje (21/10), os embargos ao RE 1840 foram rejeitados, à unanimidade. O próprio RE 1840 teve concedido provimento aos interpostos por Vanderlei Alexandre e Félix Hobold para reformar a sentença e afastar as sanções a eles cominadas, e deixar de apreciar o mérito do recurso interposto pela coligação "Abrace Forquilinha", José Cláudio Gonçalves e Solange Tramontin, por prejudicado, em 21/09, com acórdão 24012 publicado no DJESC em 28/09/2009.


10) Embargos de Declaração no Processo 9540 – Classe VII – Prestação de Contas de exercício financeiro
Embargante: Partido Democrático Trabalhista.
Relator: juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Decisão: Na sessão de hoje (21/10), os embargos ao Processo 9540 - classe VII- foram rejeitados, à unanimidade. O próprio Processo 9540- classe VII - teve provimento negado, com desaprovação das contas, à unanimidade, em 23/09, com acórdão 24024 publicado no DJESC em 30/09/2009.


11) Embargos de Declaração no RE 1283 – Ação de Investigação Judicial Eleitoral – Abuso de poder político/autoridade/uso indevido de meio de comunicação social - Chapecó
Embargante: Coligação Com a Força do Povo (PP/PDT/PT/PSB).
Embargado: João Rodrigues (prefeito), Coligação Juntos Por Chapecó (DEM/PRB/PTB/PR/PPS/PSDC/PTC/PV/PRP/PSDB/PSL).
Relator: juiz Samir Oséas Saad.
Decisão: Na sessão de hoje (21/10), os embargos ao RE 1283 foram rejeitados, à unanimidade. O próprio RE 1283 teve provimento negado, à unanimidade, em 07/10, com acórdão 24064 publicado no DJESC em 15/10/2009.


12) RE 1958 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Timbó
Recorrente: José Osmarin Telles (candidato a vereador)
Relator: juiz Newton Trisotto.
Decisão: À unanimidade, dar provimento ao recurso e aprovar as contas.


13) RE 1996 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Pomerode
Recorrente: Alcino Siewerdt (candidato a vereador).
Relator: juiz Newton Trisotto.
Decisão: À unanimidade, dar provimento ao recurso e aprovar as contas.


14) RE 1624 - Prestação de Contas – eleição 2008 – São Joaquim
Recorrente: Jefferson Antonio Biolo Monteiro (candidato a vereador).
Relator: juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Decisão: À unanimidade, dar provimento ao recurso e aprovar as contas.


15) RE 1682 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Forquilhinha
Recorrente: Dereal Paulo da Rosa (candidato a vereador).
Relator: juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Decisão: À unanimidade, dar provimento ao recurso e aprovar as contas.


16) Processo 10037 – Classe VII – Prestação de Contas – eleições 2006
Requerente: Comitê Financeiro do PSTU
Relator: juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: À unanimidade, desaprovar as contas.


17) RCED 39 – AIJE – Recurso Contra Expedição de Diploma – Abuso de poder econômico/político/autoridade/captação ilícita de sufrágio – Celso Ramos
Recorrente: Coligação Celso Ramos Para Todos (PP/PMDB/PDT/PT).
Recorrido: José Alciomar de Matia (prefeito), Ildo Pelozato (vice-prefeito).
Relator: juiz Odson Cardoso Filho.
Relatora substituta: juíza Vânia Petermann Ramos de Mello
Revisora: juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Adiado.


18) RE 2013 – Prestação de Contas – eleições 2008 - Romelândia
Recorrente: Darci Teles da Silva (candidato a vereador).
Relator: juiz Odson Cardoso Filho.
Relatora substituta: juíza Vânia Petermann Ramos de Mello
Decisão: À unanimidade, dar provimento ao recurso e aprovar as contas.


19) RE 2015 – Prestação de Contas – eleições 2008 - Romelândia
Recorrente: Antonio Derli Rodrigues da Costa (candidato a prefeito).
Relator: juiz Odson Cardoso Filho.
Relatora substituta: juíza Vânia Petermann Ramos de Mello
Decisão: À unanimidade, negar provimento ao recurso e desaprovar as contas.


20) RE 1937 – Prestação de Contas – eleições 2008 - Papanduva
Recorrente: Paulino Soares Veiga (candidato a vereador).
Relatora: juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Por maioria de votos, dar provimento ao recurso e aprovar as contas, vencidas a relatora e a juíza Petermann.


21) RE 1941 - Prestação de Contas – eleição 2008 – Trombudo Central
Recorrente: Elizio Steffens Sobrinho (candidato a vereador).
Relatora: juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: À unanimidade, negar provimento ao recurso e desaprovar as contas.


22) RCED 14 – Recurso Contra Expedição de Diploma – Captação ilícita de sufrágio – Santa Cecília
Recorrente: Coligação Por Um Futuro de Progresso e de Confiança (PSB/PDT).
Recorrido: João Rodoger de Medeiros (prefeito), José Delci Goetten de Brito (vice-prefeito).
Relator: juiz Samir Oséas Saad.
Revisor: juiz Newton Trisotto.
Decisão: Adiado.


23) RE 1731 – AIME – Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – Abuso de poder econômico/político/autoridade/captação ilícita de sufrágio – Santa Cecília
Recorrente: Coligação Por Um Futuro de Progresso e de confiança (PSB/PDT).
Recorrido: João Rodoger de Medeiros (prefeito), José Delci Goetten de Brito (vice-prefeito).
Relator: Juiz Samir Oséas Saad.
Revisor: juiz Newton Trisotto.
Decisão: Adiado.


(EB/RSS)
Assessoria de Imprensa do TRE-SC.