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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo da sessão plenária de 19 de outubro de 2009

19.10.2009 às 20:28

Participaram da sessão plenária do TRE-SC em questão: o presidente, desembargador Cláudio Barreto Dutra, e os juízes Newton Trisotto, Márcio Luiz Fogaça Vicari, Oscar Juvêncio Borges Neto, Vânia Petermann Ramos de Mello, Eliana Paggiarin Marinho e Samir Oséas Saad, além do procurador regional eleitoral substituto André Stefani Bertuol.

Na pauta constavam 23 processos, sendo que nove foram adiados, dois foram retirados de pauta e houve ainda um pedido de vista. Os demais recursos foram julgados integralmente, conforme as decisões a seguir:


1) Pedido de Reconsideração no RE 1400 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Saudades
Requerente: Darci Pedro Thome (vereador).
Relator: Juiz Newton Trisotto.
Decisão: Na sessão de 26/08/2009, o relator votou por indeferir o pedido de reconsideração [O RE 1400 foi julgado pelo TRE em 27/07/2009, sendo-lhe negado provimento, à unanimidade.] Vista à Juíza Eliana Paggiarin Marinho. Permanece adiado.


2) RE 1817 – AIJE - Ação de Impugnação de Mandato Eletivo - Abuso de
Poder Econômico/Abuso de Poder Político/Autoridade - Propaganda Eleitoral - Uso Indevido de Meio de Comunicação Social - Curitibanos
Recorrente: Coligação É o Novo! Com A Força do Povo (PT/PPS).
Recorrido: Wanderley Teodoro Agostini (prefeito); Joel Vianei Lohn (vice-prefeito).
Relator: Juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Revisor: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Na sessão do dia 14/10, o relator afastou a preliminar de nulidade por quebra de segredo de justiça, acolheu a nulidade do processo em face da ausência de citação dos litisconsortes passivos necessários e votou no sentido do retorno dos autos à origem para o devido processamento. Vista ao juiz Odson Cardoso Filho. Permanece adiado.


3) RCED - Recurso Contra Expedição de Diploma 43 - Abuso de Poder Econômico - Abuso de Poder Político/Autoridade - Uso Indevido de Meio de Comunicação Social - Içara
Recorrente: Coligação Por Uma Içara Mais Forte (PP/PT/PTB/PSDB).
Recorridos: Gentil Dory da Luz (prefeito); José Zanolli (vice-prefeito).
Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Revisor: Juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Na sessão de 21/09, as preliminares foram rejeitadas, à unanimidade. Quanto ao mérito, o relator do processo votou por negar provimento ao recurso. Na sessão de 05/10, em voto-vista, o desembargador Newton Trisotto divergiu do relator, dando provimento ao recurso, a fim de cassar os diplomas de Gentil Dory da Luz e José Zanolli, devido à configuração de afronta ao disposto no artigo 222 do Código Eleitoral, tendo por caracterizado o desequilíbrio do pleito em favor dos eleitos. O desembargador votou pela realização de nova eleição em Içara. Na sessão de hoje (19/10), o voto-vista do juiz Márcio Vicari foi por prover o recurso, sob fundamento diverso do juiz Trisotto, cassando os diplomas por abuso de poder econômico com capacidade para desequilibrar o pleito, mas não sentindo como configurada afronta ao 222. O juiz Trisotto, então, modificou seu voto, para acompanhar o voto do juiz Vicari, em seus fundamentos. Julgamento novamente suspenso, com vista à juíza Vânia Petermann Ramos de Mello.

4) RE 1967 – AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Abuso de
Poder Econômico/Abuso de Poder Político/Autoridade - Captação Ilícita de
Sufrágio - Rio do Oeste
Recorrentes: Partido Progressista de Rio do Oeste; Partido do Movimento Democrático Brasileiro de Rio do Oeste; Humberto Pessatti (candidato a prefeito); Valírio Haverroth; Odenir Felizari (prefeito); Dino Michels (vice-prefeito); Coligação A Mudança Continua Aqui (PT/PTB/PR).
Recorridos: Odenir Felizari (prefeito); Dino Michels (vice-prefeito); Coligação A Mudança Continua Aqui (PT/PTB/PR); Partido Progressista de Rio do Oeste; Partido do Movimento Democrático Brasileiro de Rio do Oeste; Humberto Pessatti (candidato a prefeito); Valírio Haverroth.
Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Na sessão de 07/10, o relator votou por anular o processo, com retorno dos autos à origem para o devido processamento do feito. Na sessão de hoje (19/10), em voto-vista, o desembargador Newton Trisotto divergiu do relator, determinando a extinção do feito. O relator refez seu voto, para acompanhar o voto do desembargador Trisotto. À unanimidade, o processo foi extinto.


5) RE 1535 - Prestação de Contas – eleição 2008 - São Carlos
Recorrente: Eunice Ternus Pich (vereadora).
Relator: Juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Na sessão de 21/06, o relator votou por dar parcial provimento ao recurso, para aprovar as contas e reduzir, ao valor mínimo legal, a multa aplicada em virtude da extrapolação do limite de gastos estimado para a campanha da vereadora. Vista ao juiz Márcio Vicari. Permanece adiado.


6) RE 102 - Representação - Propaganda Eleitoral - Araranguá
Recorrente: Tadeu da Silva Santos; Jornal "Semana News".
Recorrido: Ministério Público Eleitoral.
Relator: Juiz Samir Oséas Saad.
Decisão: O relator negou provimento ao recurso e de ofício determinou a redução da multa para o mínimo no valor de R$ 21.282,00 imposta solidariamente aos recorrentes, no que foi acompanhado integralmente pelo Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto. Na sessão de hoje (19/10), em voto-vista, o juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari acompanhou o relator. À unanimidade, negar provimento ao recurso e, de ofício, reduzir a multa ao mínimo legal, no valor de R$ 21.282,00.


7) RE 1758 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Rio Rufino
Recorrente: João Rogério de Lima (candidato a vereador).
Relator: Juiz Newton Trisotto.
Decisão: Dar provimento ao recurso e aprovar as contas. Unânime.


8) RE 1966 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Florianópolis
Recorrente: Osni Cesar Silvy (candidato a vereador).
Relator: Juiz Newton Trisotto.
Decisão: Dar provimento ao recurso e aprovar as contas. Unânime.


9) Embargos de Declaração no RCED - Recurso Contra Expedição de Diploma 3 - Abuso de Poder Econômico/Abuso de Poder Político/Autoridade - Captação
Ilícita de Sufrágio - Forquilhinha

Embargantes: Jose Claudio Gonçalves (candidato a prefeito); Solange Tramontin; Coligação Abrace Forquilhinha (DEM/PMDB/PDT/PSDB).
Embargados: Vanderlei Alexandre (prefeito); Félix Hobold (vice-prefeito).
Relator: Juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Revisor: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Permanece adiado.


10) Embargos de Declaração no RE 1933 – AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Abuso de Poder Político/Autoridade - Chapecó
Embargantes: Coligação Com A Força do Povo (PP/PDT/PT/PSB); Partido
dos Trabalhadores de Chapecó.
Embargados: João Rodrigues (prefeito); Coligação Juntos Por Chapecó (DEM/PRB/PTB/PR/PPS/PSDC/PTC/PV/PRP/PSDB/PSL); José Cláudio Caramori (vice-prefeito).
Relator: Juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Decisão: Permanece adiado.


11) Mandado de Segurança 36 – exercício 2001 - Prestação de Contas de Exercício
Financeiro - Liminar
Impetrante: Partido Progressista.
Impetrado: Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Relator: Juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Decisão: Permanece adiado.


12) Mandado de Segurança 37 - Matéria Administrativa - Processo
Administrativo 165/2009 - Liminar
Impetrante: Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – Cspb.
Impetrado: Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Relator: Juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Decisão: Permanece adiado.


13) RCED - Recurso Contra Expedição de Diploma 55 - Abuso de Poder Econômico - Captação Ilícita de Sufrágio - Angelina
Recorrentes: Sérgio Murilo Costa (candidato a prefeito); Partido dos Trabalhadores de Angelina.
Recorridos: Gilberto Orlando Dorigon (prefeito); Adair Francisco Possamai (vice-prefeito); Célio Antônio Schmitt (vereador).
Relator: Juiz Odson Cardoso Filho.
Revisora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Revisor Substituto: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.
Decisão: Permanece adiado.


14) RE 1909 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Zortéa
Recorrente: Angelina Pelizzaro (candidato a vereador).
Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Dar provimento ao recurso e aprovar as contas. Unânime, mas o juiz Oscar Juvêncio Borges Neto absteve-se de votar, declarando-se em suspeição.


15) RE 1983 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Itapema
Recorrente: Bruno Felipe Dias Franco (candidato a vereador).
Relator: Juiz Newton Trisotto.
Decisão: Não conhecer do recurso, por que foi impetrado fora do prazo legal.

16) RCED - Recurso Contra Expedição de Diploma 61 - Abuso de Poder Econômico - Captação Ilícita de Sufrágio - Corrupção ou Fraude - São José do Cerrito
Recorrente: Arno Tadeu Marian (candidato a prefeito); Ruy de Amorim Ortiz.                 
Recorridos: Leonardo Garcia Heinzen (vereador); José Maria de Oliveira Branco (prefeito); Everaldo José Ronsoni.
Relator: Juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Revisor: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Retirado de pauta.

17) RE 1940 – AIJE - Ação de Impugnação de Mandato Eletivo - Abuso de
Poder Econômico - Captação Ilícita de Sufrágio - Corrupção Ou Fraude - São José do Cerrito

Recorrentes: Arno Tadeu Marian (candidato a prefeito); Ruy de Amorim Ortiz.
Recorridos: Leonardo Garcia Heinzen (vereador); José Maria de Oliveira Branco (prefeito); Everaldo José Ronsoni
Relator: Juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Revisor: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Retirado de pauta.

 

18) RE 1969 – AIJE - Ação de Impugnação de Mandato Eletivo - Captação Ilícita de Sufrágio - Xanxerê
Recorrente: Carlos Augustinho Colatto (vereador).
Recorrido: Ministério Público Eleitoral.
Relator: Juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Revisor: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: O relator votou por dar provimento ao recurso, reformando na íntegra a sentença de cassação e de multa, no que foi acompanhado pelos juízes Trisotto, Vânia Petermann e Oscar Juvêncio. Houve divergência no tocante à reversão da cassação pelos juízes Eliana Marinho e Samir Saad. Por maioria de votos, dar provimento integral do recurso.

 

19) RE 1708 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Apiúna
Recorrente: Egondt Kouda (vereador).
Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Dar provimento ao recurso e aprovar as contas. Unânime.


20) RE 1912 – AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Captação Ilícita de Sufrágio - Celso Ramos
Recorrentes: José Alciomar de Matia (prefeito); Ildo Pelozato (vice-prefeito); Coligação União, Desenvolvimento E Trabalho (PSDB/DEM).
Recorrido: Coligação Celso Ramos Para Todos (PP/PMDB/PDT/PT).
Relator: Juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Adiado.

 

21) RE 1619 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Cunhataí
Recorrente: Leandro Weberich (vereador).
Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Dar provimento ao recurso e aprovar as contas. Unânime.


22) RE 1926 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Treviso
Recorrente: Jaimir Comin (candidato a prefeito).
Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Negar provimento ao recurso e manter a desaprovação às contas. Unânime.


23) RE 1669 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Pomerode
Recorrente: Arno Müller (vereador).
Relator: Juiz Samir Oséas Saad.
Decisão: Dar provimento parcial ao recurso, para aprovar as contas, mas manter a aplicação da multa no valor de R$ 12.763,50 devido à extrapolação do limite de gastos de campanha.

 

(EB/ECW)
Assessoria de Imprensa do TRE-SC.