TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

Resumo da sessão plenária de 13 de outubro de 2009

13.10.2009 às 19:09

 

Participaram da sessão plenária do TRE-SC em questão: o presidente, desembargador Cláudio Barreto Dutra, e os juízes Newton Trisotto, Márcio Luiz Fogaça Vicari, Odson Cardoso Filho, Oscar Juvêncio Borges Neto, Julio Guilherme Berezoski Schattschneider e Samir Oséas Saad, além do procurador regional eleitoral Cláudio Dutra Fontella.

Na pauta constavam 31 processos, sendo que  oito foram adiados e os demais recursos foram julgados integralmente, conforme  as decisões a seguir:

1) RCED - Recurso Contra Expedição de Diploma 43 - Abuso de Poder Econômico/Abuso de Poder Político/Autoridade - Uso Indevido de Meio de Comunicação Social - Içara
Recorrente: Coligação Por Uma Içara Mais Forte (PP/PT/PTB/PSDB).
Recorridos: Gentil Dory da Luz (prefeito); José Zanolli (vice-prefeito).
Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Revisor: Juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Na sessão de 21/09, as preliminares foram rejeitadas, à unanimidade. Quanto ao mérito, o relator do processo votou por negar provimento ao recurso. Na sessão de 05/10, em voto-vista, o desembargador Newton Trisotto divergiu do relator, dando provimento ao recurso, a fim de cassar os diplomas de Gentil Dory da Luz e José Zanolli, devido à configuração de afronta ao disposto no artigo 222 do Código Eleitoral, tendo por caracterizado o desequilíbrio do pleito em favor dos eleitos. O desembargador votou pela realização de nova eleição em Içara, mas o julgamento foi novamente suspenso, com vista ao juiz Márcio Vicari. Adiado.

2) RE 1967 – AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Abuso de
Poder Econômico/Abuso de Poder Político/Autoridade - Captação Ilícita de
Sufrágio - Rio do Oeste
Recorrentes: Partido Progressista de Rio do Oeste; Partido do Movimento Democrático Brasileiro de Rio do Oeste; Humberto Pessatti (candidato a prefeito); Valírio Haverroth; Odenir Felizari (prefeito); Dino Michels (vice-prefeito); Coligação A Mudança Continua Aqui (PT/PTB/PR).
Recorridos: Odenir Felizari (prefeito); Dino Michels (vice-prefeito); Coligação A Mudança Continua Aqui (PT/PTB/PR); Partido Progressista de Rio do Oeste; Partido do Movimento Democrático Brasileiro de Rio do Oeste; Humberto Pessatti (candidato a prefeito); Valírio Haverroth.
Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Na sessão de hoje (07/10), o relator votou por anular o processo, com retorno dos autos á origem para o devido processamento do feito, mas o julgamento foi suspenso, com vista ao desembargador Newton Trisotto. Adiado.

3) RE 1535 - Prestação de Contas -  eleição 2008 - São Carlos
Recorrente: Eunice Ternus Pich (vereadora).
Relator: Juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Na sessão de 21/06, o relator votou por dar parcial provimento ao recurso, para aprovar as contas e reduzir, ao valor mínimo legal, a multa aplicada em virtude da extrapolação do limite de gastos estimado para a campanha da vereadora. Vista ao juiz Márcio Vicari. Permanece adiado.

4) RE 1518 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Ibiam
Recorrente: Nelson Mario Grassi (prefeito).
Relator: Juiz Newton Trisotto.
Decisão: dar provimento ao recurso para aprovar as contas.

5) Embargos de Declaração no RCED - Recurso Contra Expedição de Diploma 3 - Abuso de Poder Econômico/Abuso de Poder Político/Autoridade - Captação
Ilícita de Sufrágio - Forquilhinha

Embargantes: Jose Claudio Gonçalves (candidato a prefeito); Solange Tramontin; Coligação Abrace Forquilhinha (DEM/PMDB/PDT/PSDB).
Embargados: Vanderlei Alexandre (prefeito); Félix Hobold (vice-prefeito).
Relator: Juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Revisor: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: permanece adiado.

6) Embargos de Declaração no RE 1933 – AIJE - Ação de Investigação
Judicial Eleitoral - Abuso De Poder Político/Autoridade - Propaganda Eleitoral - Chapecó
Embargantes: Coligação Com A Força do Povo (PP/PDT/PT/PSB); Partido
dos Trabalhadores de Chapecó.

Embargados: João Rodrigues (prefeito); Coligação Juntos Por Chapecó (DEM/PRB/PTB/PR/PPS/PSDC/PTC/PV/PRP/PSDB/PSL); José Cláudio Caramori (vice-prefeito).
Relator: Juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Decisão: permanece adiado.

7) Mandado de Segurança 36 - Prestação de Contas de Exercício Financeiro -
exercício 2001 - Liminar

Impetrante: Partido Progressista.
Impetrado: Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Relator: Juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Decisão: permanece adiado.

8) Mandado de Segurança 37 - Matéria Administrativa – Processo Administrativo 165/2009 – Liminar
Relator: Juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Decisão: permanece adiado.

9) RE 1450 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Nova Erechim
Recorrente: Isolde Rosa Philippsen Muller (candidato a vereador).
Relator: Juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Decisão: dar provimento ao recurso para aprovar as contas.

10) RE 1452 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Nova Erechim
Recorrente: Angelin Scalon (candidato a vereador).
Relator: Juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Decisão: dar provimento ao recurso para aprovar as contas.

11) RE 1468 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Urupema
Recorrente: Marilia Sutil d Oliveira (candidata a vereadora).
Relator: Juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Decisão: dar provimento ao recurso para aprovar as contas.

12) RE 1824 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Indaial
Recorrente: Ministério Público Eleitoral.
Recorrido: Henrique Fritz (vereador).
Relator: Juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Decisão: Desprover o  recurso do MPE para aprovar as contas.

13) RE 1876 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Itajaí
Recorrente: Manoel Xavier de Maria (candidato a vereador).
Relator: Juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Decisão: dar provimento ao recurso para aprovar as contas.

14) Propaganda Partidária N. 15 – ano 2010 - Propaganda Partidária
Requerente: Partido Socialismo E Liberdade.
Relator: Juiz Newton Trisotto.
Decisão: deferir o pedido.

15) Recurso Criminal 18 - Recurso em Sentido Estrito - Crime Eleitoral - Ap 11
da 27ª Zona Eleitoral - Araquari

Recorrente: Ministério Público Eleitoral.
Recorrido: Osvaldo Bening.
Relator: Juiz Newton Trisotto.
Revisor: Juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Decisão: não conhecer do recurso. Unânime.

16) Processo 10061 - Classe VII - Prestação de Contas - Eleições 2006
Requerente: Comitê Financeiro do Partido de Reedificação da Ordem Nacional.
Relator: Juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Decisão: rejeitar as contas e determinar a suspensão do repasse das cotas do fundo partidário referente à proporção do PRONA.

17) RE 1433 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Pinhalzinho
Recorrente: Darci Girardi (candidato a vereador).
Relator: Juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Decisão: dar provimento ao recurso para aprovar as contas.

18) RE 1556 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Romelândia
Recorrente: Reni Antonio Villa (prefeito).
Relator: Juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Decisão: dar provimento ao recurso para aprovar as contas.

19) RE 1597 - Prestação de Contas – eleição 2008 - São Carlos
Recorrente: Elio Pedro Hoss Godoy (prefeito).
Relator: Juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Decisão: não deram provimento ao recurso, mantendo desaprovadas as contas. Unânime.

20) RE 1636 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Timbó Grande
Recorrente: Valdir Cardoso dos Santos (prefeito).
Relator: Juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Decisão: nulidade da sentença e determinar o retorno dos autos à primeira instância. Unânime.

21) RE 1916 – AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Recurso
Inominado - Abuso de Poder Econômico/Abuso de Poder Político/Autoridade - Gravatal
Recorrente: Coligação Renova Gravatal (DEM/PP/PDT/PV).
Recorrido: Djalma Grasso Comelli (vereador).
Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: deram provimento ao recurso para anular a sentença de primeiro grau e determinar o retorno dos autos a origem. Unânime

22) Propaganda Partidária 13 – ano 2009, 2010 - Propaganda Partidária
Requerente: Partido Socialista Brasileiro.
Relator: Juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: acolheram o pedido, conforme requerido.

23) RE 1537 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Rio dos Cedros
Recorrente: Antonio Valcir Bertelli (vereador).
Relator: Juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: adiado.

24) RE 1908 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Santa Cecília
Recorrente: Joel Ribeiro (candidato a vereador).
Relator: Juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: anulação da sentença e devolução dos autos à primeira instância para reanálise. Unânime.

25) RE 1913 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Papanduva
Recorrente: Ivo Pechebela (candidato a vereador).
Relator: Juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: dar provimento e determinar o recolhimento de R$ 48,00 ao partido ou coligação.

26) RE 1935 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Blumenau
Recorrente: Almir Vieira (candidato a vereador).
Relator: Juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: dar provimento ao recurso para aprovar as contas.

27) RE 1953 - Prestação de Contas – eleição 2008 -Irineópolis
Recorrente: José Sebastião Cocharski (candidato a prefeito).
Relator: Juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: não foi dado provimento ao recurso, mantendo-se a desaprovação das contas.

28) RE 1650 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Major Vieira
Recorrente: Hélio Schroeder (vereador).
Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Relator Substituto: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.
Decisão: dar provimento ao recurso para aprovar as contas.

29) RE 1882 - Prestação de Contas – eleição 2008 -  Itajaí
Recorrente: Catarina Martinha de Borba (candidata a vereadora).
Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Relator Substituto: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.
Decisão: dar provimento ao recurso para aprovar as contas.

30) RE 1512 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Itajaí
Recorrente: Renato Ribas Pereira (vereador).
Relator: Juiz Samir Oséas Saad.
Decisão: dar provimento ao recurso para aprovar as contas.

31) RE 1944 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Itajaí
Recorrente: Oscar Pereira (candidato a vereador).
Relator: Juiz Samir Oséas Saad.
Decisão: negaram provimento ao recurso, mantendo a desaprovação das contas.

(ECW/RSS)
Assessoria de Imprensa do TRE-SC.