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Quebra de sigilo fiscal de doadoras de campanha é pauta no TSE

21.10.2009 às 17:09

Na sessão do Tribunal Superior Eleitoral de ontem (20), o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, pediu vista de um recurso em que se questiona, preliminarmente, se o Ministério Público Eleitoral (MPE) pode requisitar à Receita Federal informação sobre o faturamento bruto de empresas que doaram recursos a campanhas eleitorais sem que isso configure quebra de sigilo fiscal.

No julgamento anterior, o ministro Ricardo Lewadowski, também havia pedido vista do recurso. Na sessão desta terça-feira (20), o ministro leu seu voto e, na questão, divergiu do relator, ministro Marcelo Ribeiro, para quem os doadores de campanha política deve se submeter a ter revelada, sem maiores complicações, a sua receita para aferição do cumprimento da lei.

"Implicitamente há o dever de quem doa mostrar a legalidade da doação", disse o relator. "Qual seria o sentido do limite imposto se não for possível a verificação dos dados fiscais daquele que faz a doação?", questionou o relator.

Divergência

De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, o Ministério Público Eleitoral somente poderia obter os dados requeridos à Receita Federal mediante autorização judicial. "O fato de os processos de registro de candidatura e de prestação de contas serem públicos não torna igualmente públicos os dados fiscais dos doadores das campanhas eleitorais, a não ser o valor nominal por eles doados", afirmou.

Assim, o ministro considerou ilegais as provas conseguidas pelo Ministério Público sem que sejam autorizadas pela justiça. O ministro Lewandowski considerou então que, no caso do recurso da Hidrobombas Comércio e Representações Ltda, a ilicitude das provas geraria a nulidade do processo. Ressaltou, entretanto, que essa nulidade desaparece quando as informações obtidas ilegalmente foram utilizadas como argumento de defesa. Por isso, o ministro votou por negar o recurso à empresa.

O caso

O recurso é da empresa Hidrobombas Comércio e Representação Ltda que foi multada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) por ter efetuado doação no valor de R$ 478,5 mil à campanha eleitoral dos candidatos Alcides Rodrigues Filho, Carlos Antônio Silva e Ernesto Guimarães Roller, todos do Partido Progressista (PP), nas eleições de 2006.

A Procuradoria Regional Eleitoral em Goiás buscou informações na Secretaria da Receita Federal, a fim de verificar se a empresa havia respeitado os limites legais de doação para campanhas eleitorais. Pelos dados da Receita Federal, ficou constatado que a empresa excedeu o limite estabelecido pela legislação eleitoral.

A Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) estabelece um limite para as doações das pessoas jurídicas, que não podem doar acima de 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição. A doação por pessoa jurídica acima do limite legal torna a empresa sujeita ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso, podendo ainda o candidato beneficiado responder por abuso do poder econômico, nos termos do artigo 81, parágrafo 2º, da Lei nº 9.504.97 e artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90.

Processos relacionados: Respe 28746

Fonte: TSE