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Prefeito de Rio do Oeste evita cassação no TRE-SC

08.10.2009 às 17:23

O relator Oscar Juvêncio Borges Neto

O prefeito de Rio do Oeste, Odenir Felizari (PT),  evitou a sua cassação junto ao TRE-SC em um recurso de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, no qual era acusado de comprar votos em troca de cascalhamento de estradas rurais no período eleitoral, comprovando a imprescindibilidade desse serviço no município. O recurso foi interposto pelo PP e PMDB de Rio do Oeste e pelos candidatos a prefeito, Humberto Pessati (PP) e seu vice, Valírio Haverroth.

O juiz-relator, Oscar Juvêncio Borges Neto, explicou que o serviço promovido pelo prefeito estava de acordo com a Lei Municipal n. 979/97, que obedece a critérios técnicos para o atendimento dos agricultores. "Todas as testemunhas ouvidas foram unânimes em afirmar que a colocação das pedras nas estradas que dão acesso às propriedades rurais é vital para a economia do município, pois garante o escoamento da produção agropecuária, responsável pela arrecadação daquela comunidade", acrescenta. O relator informou ainda que o serviço já é disponibilizado pela Prefeitura há muitos anos, "inclusive os próprios recorrentes Humberto Pessati e Valírio Haverroth, na qualidade de vereadores do município, foram os que mais solicitaram a realização desse serviço de manutenção de estradas".

Borges Neto concluiu o voto afirmando que nenhuma testemunha confirmou que as pedras foram doadas em troca de voto, além de "restar evidente que essa conduta não teve potencialidade para desequilibrar a disputa eleitoral no município – o que seria indispensável para a configuração de abuso de poder". Assim, o relator negou provimento ao recurso, mantendo a sentença de 1ª instância e foi acompanhado pelos demais juízes.

Odenir Felizari (PT) foi eleito prefeito com 2.442 votos e Humberto Pessati (PP) obteve a preferência de 2.177 eleitores. O município teve o total de 4.619 votos válidos nas eleições de 2008. Da decisão, cabe recurso ao TSE. (RQ/ECW)

Assessoria de Imprensa do TRE-SC