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Prefeito de Guatambu tem contas aprovadas em caráter excepcional

06.10.2009 às 16:19

“Em que pese a seriedade da falha detectada, tenho que a hipótese constitui situação excepcional que merece ser relevada, em especial em razão da regular emissão do recibo eleitoral quando da arrecadação dos recursos próprios”, disse o juiz Márcio Vicari ao relatar recurso de Pedro Borsoi, prefeito de Guatambu, que pedia a reforma da sentença que havia desaprovado suas contas da campanha 2008 por haver R$ 1.525,00 pagos a uma gráfica sem trânsito pela conta bancária específica de campanha. Ao votar pela aprovação das contas, o relator concluiu que “embora ao rigor da técnica o candidato não tenha adotado o correto procedimento, foi possível aferir a legalidade das contas”.

O prefeito teve suas contas desaprovadas em primeira instância ante ausência do trânsito de recursos de campanha na conta bancária, contrariando o que reza o artigo 22 da Lei 9.504/97 e o artigo 10 da Resolução TSE 22.715/2008. Em sua defesa, Pedro Borsoi explicou que o valor destinado à gráfica foi feito em espécie, sendo que anteriormente ele havia entregue um cheque pré-datado, que a empresa descontou antes da data, por duas vezes, ambas quando a conta se encontrava sem fundos a cobrir tal despesa, sendo que a gráfica teria se recusado a receber novo cheque. O extrato bancário constante nos autos comprovou a alegação das devoluções do cheque. A gráfica expediu declaração na qual ratifica as alegações do prefeito.

“Percebe-se, pois que os elementos dos autos condizem com a versão dos fatos apresentada pelo candidato”, destacou também o juiz Márcio Vicari. “No presente caso, ante a documentação complementar trazida aos autos, tenho que o controle efetivo das fontes de financiamento e da aplicação dos recursos de campanha do candidato não restou impossibilitado”, completou Vicari. (EB/RQ)

Assessoria de Imprensa do TRE-SC.