TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

Julgada improcedente ação do PT contra PPS por propaganda antecipada

14.10.2009 às 12:29

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente, na sessão desta terça-feira (13), representação em que o Partido dos Trabalhadores (PT) pedia a suspensão do próximo programa político partidário do Partido Popular Socialista (PPS) por ter este supostamente utilizado inserções partidárias para fazer propaganda eleitoral antecipada com foco nas eleições de 2010.

O Partido dos Trabalhadores argumentou que, nas inserções levadas ao ar em abril deste ano, o PPS desvirtuou o objetivo da propaganda político partidária ao fazer propaganda eleitoral subliminar de pré-candidatos e de possíveis coligações ao pleito de 2010, denegrir a imagem do governo e falsear a verdade dos fatos. As inserções do PPS foram exibidas em 21, 23, 25 e 28 de abril.

O PT afirmou que o PPS alterou informações publicadas pela imprensa sobre eventuais mudanças nas regras de rendimento das cadernetas de poupança, associando-as a atos do governo Collor, e anunciou nas inserções a formação de um bloco de oposição para 2010.

Em sua defesa, o PPS sustentou que as declarações feitas por filiados e políticos da legenda nas inserções ficaram dentro dos limites de crítica, de exposição de idéias e de posicionamentos partidários autorizados pela Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95).

O ministro Felix Fischer, relator da representação do PT, disse em seu voto que não verificou, no vídeo das inserções, qualquer propaganda eleitoral subliminar. Fischer afirmou também que não observou qualquer desvirtuamento da propaganda político partidária, nem falseamento de fatos.  

“Reafirmo não bastar a comparação entre as administrações para caracterizar a propaganda subliminar , é necessário que haja exploração do espaço da propaganda para promoção de caráter eleitoral, com referência a eventuais opositores, em período crítico da disputa, o que não se verifica na espécie”, disse Fischer.

O relator acrescentou ainda que “em nenhum momento da peça há a divulgação de nomes para concorrer às eleições presidenciais vindouras, nem pedido de votos, o que se vê, em verdade, é um discurso típico de um partido de oposição ao governo”. 

Processo relacionado:
Rp 1404

Fonte: TSE