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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Juiz suspende emissão de diplomas de vereador aos suplentes em Lages

19.10.2009 às 17:13

Imagem meramente ilustrativa.

O juiz Luiz Neri Oliveira de Souza, da 21ª Zona Eleitoral, pediu que PP, PMDB, PSDB e DEM  de Lages aguardem a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a parte da Emenda Constitucional 58 que prevê aumento no número de vereadores referente às eleições municipais de 2008. O despacho foi publicado hoje (19) no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina. Os partidos haviam solicitado à Justiça Eleitoral a expedição de diplomas de vereador a suplentes da cidade.

Conforme o juiz, uma vez que o STF concedeu liminar sustando os efeitos do inciso I, do artigo 3º da EC 58/2009, a expedição de quaisquer diplomas de vereador a suplentes passa a depender da decisão da Corte suprema quanto à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4307) impetrada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que tem por ilegal o disposto no citado inciso, uma vez que o artigo 16 da própria Constituição reza que leis que alterem o processo eleitoral só podem surtir efeitos um ano após sua publicação.

A liminar foi concedida pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, no início deste mês. A ministra deferiu a liminar acatando a alegação do procurador de que o dispositivo afronta os princípios do “devido processo legal” e da “segurança jurídica”. (EB/RSS)

Assessoria de Imprensa do TRESC.