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Cassação de vereador de Xanxerê é revertida no TRESC

20.10.2009 às 15:39

Márcio Vicari relatou o recurso.

Na sessão de ontem (19), o terceiro vereador mais votado em Xanxerê em 2008, Carlos Augustinho Colatto (PMDB) conseguiu reverter a cassação de mandato determinada pelo juízo da 43ª Zona Eleitoral em 5 de junho. O relator da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari, destacou em seu voto que não há prova substancial de que o vereador tenha se utilizado de expediente ilícito para cooptar  votos de eleitores.

De acordo com a sentença do juiz eleitoral Geomir Roland Paul, da 43ª Zona, a cassação do mandato de Colatto foi necessária "por estar provada a doação de vantagem ilícita a eleitor, consubstanciada na entrega de ‘vale-combustível’, com o fim de obter voto". A sentença também previu a aplicação de multa no valor de 5.000 UFIR, por que o vereador é qualificado como servidor público estadual.

Em seu recurso ao TRESC, Carlos Augustinho Colatto alegou que a apreensão dos vales não tiveram caráter formal, uma vez que realizada por uma fiscal nomeada pelo Juízo Eleitoral, que não é servidora da Justiça, mas apenas acadêmica do curso de Direito. Sustentou também que os eleitores que teriam recebido tais vales, em momento algum, teriam assumido que os receberam dele, enquanto candidato. Ele ainda se insurgiu contra a multa.

Márcio Vicari, ao relatar o recurso, disse que o recorrente tem razão em relação à multa: "Não se admite em ação de impugnação de mandato eletivo aplicação de pena pecuniária, mesmo quando a infração que se imputa ao réu seja de captação ilícita de sufrágio, por ausência de previsão a respeito no § 10 do art. 14 da Constituição Federal".

Quanto à designação da estudante de Direito para fiscalizar possíveis ilícitos eleitorais, Vicari salientou que "o juiz eleitoral, munido de poder de polícia que lhe é investido, tem plena competência para formar equipe de sua confiança para auxiliá-lo nos trabalhos de fiscalização durante o pleito".

A respeito da suposta compra de votos por meio da utilização de vales-combustível, Vicari destacou que de todos os depoimentos colhidos perante a autoridade judiciária somente a fiscal declarou que os eleitores presentes no posto Calhandra teriam afirmado que fora o vereador que lhes fornecera os vales, sendo que as demais testemunhas ouvidas nada depuseram contra o recorrente. "Em que pese a desconfiança do Ministério Público Eleitoral e do Juízo de origem sobre a veracidade dos seus depoimentos, a verdade é que não há, em momento algum, menção outra que corrobore a tese de prática de ilícito eleitoral", salientou o relator.

A sentença foi reformada na íntegra, com a reversão da cassação e a retirada da multa, apesar de terem ocorrido dois votos divergentes – dos juízes Eliana Marinho e Samir Saad - no tocante à reversão da cassação. Carlos Augustinho Colatto recebeu 1.131 votos dos eleitores de Xanxerê. (EB/ECW)

Assessoria de Imprensa do TRESC.