TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

TSE extingue pedido de cassação do prefeito reeleito em Santa Cecília

23.09.2009 às 13:30

Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral decidiram extinguir o processo que pedia a cassação do prefeito reeleito em Santa Cecília, João Rodoger de Medeiros (DEM). Ele foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral catarinense por compra de votos e recorreu à Corte Superior para anular esta decisão. Desde março deste ano, o prefeito estava no cargo por uma liminar concedida pelo ministro Felix Fischer, relator do caso e, a partir de agora, Rodoger poderá continuar seu mandato, já que o processo foi extinto. Assim, a possibilidade de uma nova eleição em Santa Cecília está descartada neste caso.

De acordo com a decisão do TRE-SC, baseada na acusação do Ministério Público Eleitoral, a maneira de operar a compra de votos “foi descrita em detalhes pelas testemunhas de acusação de modo preciso e uniforme, estando respaldada, inclusive, pelos testemunhos dos próprios correligionários do recorrente responsáveis por sua implementação, os quais admitiram pedir votos, acompanhado da oferta de remuneração por serviços prestados”.

A defesa de João Rodoger diz que as testemunhas são suspeitas, uma vez que eram ligadas a coligação adversária e teriam feito uma escritura pública para forjar uma compra de votos que não existiu e dar materialidade ao que não ocorreu.

Voto

O ministro Felix Fischer não julgou o mérito, pois acolheu o argumento da defesa, segundo o qual o processo deveria ser anulado, uma vez que o vice-prefeito não foi citado desde o início da tramitação, tendo sido incluído somente depois da sentença de cassação.

No entanto, ao seguir entendimento da maioria dos ministros, o relator modificou seu voto para extinguir o processo, uma vez que a ação foi proposta antes de se firmar jurisprudência atual do TSE, que determina a anulação do processo no caso de o vice não ter sido citado. Nesses casos, a orientação é extinguir o processo.

Fonte: TSE