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TRE retira cassação do prefeito de Angelina

28.09.2009 às 18:57

O jui-relator Odson Filho reverteu a cassação.

Na sessão de hoje (28/09), em decisão unânime, o Pleno do TRE-SC reverteu a sentença de cassação do prefeito de Angelina, Gilberto Orlando Dorigon (PMDB), do vice-prefeito, Adair Francisco Possamai (DEM), e do vereador Célio Antônio Schmitt (DEM). Eles haviam sido cassados por suposta compra de votos pelo juízo da 67ª Zona Eleitoral no dia 27 de abril de 2009 e, desde então, prefeito e vice permaneciam nos cargos por força de uma liminar, o vereador, no entanto, estava afastado da Câmara. 

O juiz Odson Cardoso Filho, relator do recurso à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE 1869), disse que, quanto aos candidatos a prefeito e vice, a sentença baseou-se, unicamente, no depoimento da testemunha Eoli Aparecida Eger Bauer. O juiz destacou que  a compra de voto denunciada, conforme a própria declarante, não foi presenciada por mais ninguém. Segundo o magistrado, os depoimentos de Marcelo Bauer e Lurdes Eger, respectivamente marido e cunhada de Eoli, apenas confirmam a visita do candidato, nada dizendo sobre o conteúdo da conversa que tiveram, uma vez que não presenciaram o encontro.  “Além disso, tanto Eoli quanto Lurdes realizaram propaganda eleitoral, mediante afixação de placas em suas residências, em favor do candidato Sérgio Murilo Costa (ex-candidato a prefeito pelo PT), ora recorrido, tendo, ainda, a testemunha Eoli alardeado a suposta captação de sufrágio em redes de televisão, fatos esses que, ao contrário do entendimento do Juízo recorrido, comprometem seu depoimento, sobretudo porque não há nos autos outros elementos de convicção a respeito do acontecido” destacou o relator.

A sentença de primeira instância, da juíza Viviana Gazaniga Maia, havia determinado além da cassação, também a imediata intimação pessoal dos réus, para que se afastassem "incontinenti das funções inerentes aos cargos", pois as provas apresentadas na AIJE proposta por Sérgio Murilo Costa e pelo PT contra os acusados deixariam clara a ocorrência de compra de votos. Para a juíza Maia, a entrega por parte do candidato Gilberto Orlando Dorigon da quantia de R$ 200,00 para a eleitora Eoli Eger, em troca de seu voto, foi presenciada por uma testemunha “considerada imparcial”.

Com a decisão unânime do TRE expressa hoje, a sentença foi reformada na íntegra. O recurso contra expedição dos diplomas (RCED 55), que trata do mesmo tema e constava da pauta de hoje, no entanto, foi adiado a pedido do relator e será julgado em outra data. 

O prefeito recebeu 2.161 votos e o vereador, 266. (EB/RSS)

Assessoria de Imprensa do TRE-SC.