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TRE precisa ordem superior para realizar eleição em novos municípios

11.09.2009 às 16:20

Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) dar validade às leis estaduais (12.668/2003 e 12.690/2003) que criaram os dois novos municípios catarinenses de Balneário Rincão e Pescaria Brava, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina ainda não cogita sobre uma data para realização de eleições para prefeito e vereador. "Para que sejam marcadas eleições, precisamos de um embasamento legal e para isso, esperamos lei federal ou alguma determinação oficial superior que estabeleça isso", disse o presidente do TRESC, desembargador Cláudio Barreto Dutra, sobre o assunto.

No final de agosto deste ano, o ministro do STF Marco Aurélio de Mello julgou improcedente uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra as leis estaduais de criação de novos municípios em todo o país. A ADIN entendia que as leis estaduais estariam em choque com a Constituição Federal. Com a derrubada da ADIN, a criação dos dois novos municípios catarinenses fica em conformidade com a legislação vigente. Entretanto, naquele processo do STF nada ficou estabelecido quanto à realização de uma eleição fora de época.

Em eleições fora de época, como as ocorridas em abril e novembro de 1989, foram criadas leis federais específicas para regulamentá-las. Essas eleições foram decretadas pelas leis 7710/1988 - a qual dispôs sobre a eleição para prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios novos criados até 15 de julho de 1988 – e 7773/89 - que trouxe a determinação da realização de eleições para prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos municípios criados até 15 de junho de 1989, além de dispor sobre a eleição para presidente e vice-presidente da República, no parágrafo único de seu artigo 1º. Ambas as leis foram aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo presidente da República à época.

A lei 7710/88 foi mais longe e dispôs também sobre o custeio da eleição extemporânea, conforme o seguinte: "Art. 7º O Tribunal Superior Eleitoral expedirá instruções para o fiel cumprimento desta Lei. Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a destacar crédito especial na forma requerida pelo Tribunal Superior Eleitoral, para fazer face às despesas relativas à efetivação do processo eleitoral estabelecido pela presente Lei."

Balneário Rincão foi desmembrado de Içara e Pescaria Brava, de Laguna. (EB/RSS/ECW)

 

Assessoria de Imprensa do TRE-SC.