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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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TRE frisa: condição de elegibilidade deve ser aferida até o registro

11.09.2009 às 15:22

O desembargador Trisotto relatou o processo.

A Justiça Eleitoral catarinense firmou a posição de que a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) não tem por objeto averiguar as condições de elegibilidade. A matéria veio à baila na última sessão do Pleno (9), em um recurso em AIJE contra o prefeito e o vice de Rio Rufino, Carlos Oselame e Ademar Sartor, que imputava ausência de condição de elegibilidade ao primeiro representado em razão de condenações criminais com trânsito em julgado. Mas o juiz-relator Newton Trisoto explicou que "sobrevindo, no decorrer do processo eleitoral, restrição a direitos políticos de candidato, a condição de elegibilidade somente poderá ser suscitada em Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) fundamentado na inelegibilidade ou incompatibilidade de candidato".

De acordo com a representação, Carlos Oselame disputou o pleito de 2008 sem preencher as condições de elegibilidade constitucionais e legais exigíveis para a espécie e a perda destas condições se efetivou no interregno temporal compreendido entre o deferimento de sua candidatura e a eleição. Entretanto, o relator esclareceu em seu voto que os representantes escolheram meio inadequado para atacar a diplomação do candidato, pois se foi declarada a inelegibilidade de processo em tramitação na Justiça Comum, a medida cabível seria o RCED.

Os autores da ação foi a coligação "Rio Rufino no Caminho Certo" (PSDB/PTB/PSB), o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e o Partido Socialista Brasileiro (PSB). O candidato que disputou pela coligação foi Sebastião Nery Costa (PSDB), que ficou em segundo lugar na disputa com 769 votos. Carlos Oselame (DEM) obteve a preferência de 950 votantes, sendo eleito prefeito de Rio Rufino. (RQ/EB)

Assessoria de Imprensa do TRE-SC