TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

TRE arquiva inquérito contra prefeito de São João Batista

03.09.2009 às 17:09

Para Fontella, não houve delito eleitoral.

O TRE-SC arquivou o inquérito policial contra o prefeito de São João Batista, Aderbal Manoel dos Santos, instaurado em virtude de representação interposta para apurar possível prática de crime eleitoral. A alegação era a de que, entre os dias 9 e 15 de julho de 2008, uma máquina moto-niveladora da prefeitura havia efetuado serviços em propriedade particular. Mas o Pleno decidiu, em votação unânime, pelo arquivamento por concluir que não houve qualquer conduta ilícita passível de repreensão.

O proprietário do terreno comprovou o pagamento dos serviços mediante o comprovante no valor de R$ 300,00. Além disso, o relator, desembargador Newton Trisotto, explicou que existe legislação municipal que regulamenta a prestação de serviços agrícolas pelo maquinário público: o Decreto-lei 36/2005 de São João Batista. "Esse decreto prevê a inscrição dos solicitantes junto à Secretaria de Agricultura e o pagamento pelo serviço executado", esclareceu. "Os parâmetros delineados no Decreto que regulamenta a matéria foram respeitados", finalizou.

Conforme o relator, também ficou evidenciado que a obra foi executada pela necessidade de sua realização, mediante solicitação feita à Secretaria de Agricultura. "Tem-se, assim, que os fatos revelam a realização, pela prefeitura, de atividades públicas úteis à localidade, não se constatando finalidade eleitoral", salientou o magistrado. No mesmo sentido, posicionou-se o procurador regional eleitoral, Cláudio Dutra Fontella, por meio de seu parecer, "cumpre registrar que a máquina administrativa municipal não pode ficar engessada em face da eventual candidatura è reeleição do prefeito do município".

De acordo com Fontella, para a caracterização do delito previsto no artigo 299 do Código Eleitoral, o oferecimento de qualquer vantagem ao eleitor deve vir acompanhado do dolo específico consistente na finalidade de obter o voto. "O alvo do criminoso é a captação ilícita de sufrágio, atingindo diretamente a liberdade de escolha do eleitor, o que não se configurou", frisou.

Aderbal Manoel dos Santos foi reeleito prefeito em São João Batista com 9.413 votos. Havia 16.271 eleitores no município à época da eleição. (RQ/EB)

Assessoria de Imprensa do TRE-SC