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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo da sessão plenária de 9 de setembro de 2009

10.09.2009 às 14:41

Participaram da sessão plenária do TRE-SC em questão: o presidente, desembargador Cláudio Barreto Dutra, e os juízes Newton Trisotto, Oscar Juvêncio Borges Neto, Eliana Paggiarin Marinho, Márcio Luiz Fogaça Vicari, Vânia Petermann Ramos de Mello e Samir Oséas Saad, além do procurador regional eleitoral substituto André Stefani Bertuol.

Na pauta constavam 15 processos, sendo que ocorreram oito adiamentos e dois pedidos de vista, com a consequente suspensão dos julgados. Os demais recursos foram julgados integralmente, confira as decisões:

 

1) Pedido de Reconsideração no RE 1400 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Saudades
Requerente: Darci Pedro Thome (vereador).
Relator: Juiz Newton Trisotto.
Decisão: Na sessão de 26/08/2009, o relator votou por indeferir o pedido de reconsideração [O RE 1400 foi julgado pelo TRE em 27/07/2009, sendo-lhe negado provimento, à unanimidade.] Vista à Juíza Eliana Paggiarin Marinho. Permanece adiado.


2) RE 77 - Representação - Propaganda Eleitoral - Florianópolis
Recorrente: César Souza Júnior (deputado estadual).
Recorrido: Ministério Público Eleitoral.
Relator: Juiz Samir Oséas Saad.
Decisão: Na sessão de 24/08, o relator do processo no TRE-SC votou por negar provimento ao recurso, mantendo intacta a multa. Vista ao desembargador Newton Trisotto. Permanece adiado.
[Em primeira instância a representação foi julgada procedente, sendo o deputado condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 por propaganda antecipada para a eleição 2008.]


3) Processo 10212 - Classe VII - Recurso nos Autos de Prestação de Contas 4/2007 - São José
Recorrente: Partido Socialista Brasileiro de São José.
Relator: Juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Decisão: Permanece adiado.


4) Processo 10222 - Classe VII - Recurso nos Autos da Prestação de Contas 1900002/2006 - Joinville
Recorrente: Partido dos Trabalhadores de Joinville.
Relator: Juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Decisão: Permanece adiado.


5) CZER 2 - Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento - Matéria Administrativa
Interessados: Juízo da 19ª Zona Eleitoral, Juízo da 76ª Zona Eleitoral, Juízo da 95ª Zona Eleitoral, Juízo da 96ª Zona Eleitoral.
Relator: Juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Decisão: Na sessão de 9/09, o relator votou por converter o julgamento em diligência, mas o julgamento foi suspenso com vista do desembargador Newton Trisotto.


6) Prestação de Contas 27 - Representação – exercício 2007 - Prestação de Contas de Exercício Financeiro
Representante: Ministério Público Eleitoral.
Representado: Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado.
Relator: Juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Decisão: Permanece adiado.


7) RE 1414 - Prestação de Contas de Exercício Financeiro - Criciúma
Recorrente: Partido da República de Criciúma.
Relator: Juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Decisão: À unanimidade, negar provimento ao recurso e manter desaprovadas as contas.


8) RE 222 - Representação - Prestação de Contas de Exercício Financeiro -  Gaspar
Recorrente: Partido Democrático Trabalhista de Gaspar.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral.
Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Permanece adiado.


9) Embargos de Declaração no RE 1870 – AIJE - Ação de Investigação
Judicial Eleitoral - Abuso de Poder Econômico/Captação Ilícita de Sufrágio - Timbé do Sul

Embargante: Nailor Biava (prefeito); Mariano Alexandre (vice-prefeito).
Embargado: Partido do Movimento Democrático Brasileiro de Timbé do Sul.
Relator Designado: Juiz Samir Oséas Saad.
Decisão: Adiado.


10) RE 1550 – AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Inelegibilidade - Rio Rufino
Recorrente: Coligação Rio Rufino no Caminho Certo (PSDB/PTB/PSB); Partido da Social Democracia Brasileira de Rio Rufino; Partido Trabalhista Brasileiro de Rio Rufino; Partido Socialista Brasileiro de Rio Rufino; Sebstião Neri Costa (candidato a prefeito); Sandra Marli Oderdenge Arruda.
Relator: Juiz Newton Trisotto.
Decisão: À unanimidade, negar provimento ao recurso.

 

11) Inquérito 17 - Inquérito Policial - Arquivamento de Inquérito - Ip 452 - Ponte Serrada
Requerente: Ministério Público Eleitoral.
Requerido: Antoninho Rossi (prefeito); André Luiz Panizzi.
Relator: Juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Decisão: À unanimidade, arquivar o inquérito.


12) RCED - Recurso Contra Expedição de Diploma 57 - Abuso de Poder Econômico/Abuso de Poder Político/Autoridade - Captação Ilícita de Sufrágio São Ludgero
Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira de São Ludgero; Donilo Della Giustina (candidato a prefeito).
Recorrido: Ademir Gesing (prefeito); Cláudio Becker.
Relator: Juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Revisor: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: À unanimidade, negar provimento ao recurso.


13) RE 1687 - Prestação de Contas – eleição 2008 Rio Rufino
Recorrente: Nilton Antônio Pereira (candidato a prefeito).
Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: À unanimidade, dar provimento ao recurso e aprovar as contas.


14) RE 1692 – AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Abuso de Poder Econômico/Abuso de Poder Político/Autoridade - Captação Ilícita de Sufrágio - Uso Indevido de Meio de Comunicação Social - Maracajá
Recorrente: Antônio Carlos de Oliveira (prefeito); Aníbal Brambila (vice-prefeito); Coligação Unidos Por Um Maracajá Melhor (PMDB/DEM/PT/PDT).
Recorrido: Coligação Unidos Por Um Maracajá Melhor (PMDB/DEM/PT/PDT); Antônio Carlos de Oliveira (prefeito); Aníbal Brambila (vice-prefeito).
Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: A relatora votou por manter a sentença no tocante à pena de cassação dos diplomas de Antônio Carlos de Oliveira e Aníbal Brambila por captação ilícita de sufrágio, no que foi acompanhada pelo desembargador Newton Trisotto. Mas o julgamento foi suspenso, com vista ao juiz Márcio Vicari.


15) RE 159 - Propaganda Eleitoral - São Miguel do Oeste
Recorrente: Jornal Imagem.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral.
Relator: Juiz Samir Oséas Saad.
Decisão: Adiado.


(EB/RSS)
Assessoria de Imprensa do TRE-SC.