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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo da sessão plenária de 23 de setembro de 2009

23.09.2009 às 19:45

Participaram da sessão plenária do TRE-SC em questão: o presidente, desembargador Cláudio Barreto Dutra, e os juízes Newton Trisotto, Márcio Luiz Fogaça Vicari, Oscar Juvêncio Borges Neto, Odson Cardoso Filho, Julio Guilherme Berezoski Schattschneider e Samir Oséas Saad, além do procurador regional eleitoral Cláudio Dutra Fontella.

Na pauta constavam 13 processos, sendo que dois processos foram adiados. Os demais recursos foram julgados integralmente, confira as decisões:


1) RCED - Recurso Contra Expedição de Diploma 43 - Abuso de Poder Econômico/Abuso de Poder Político/Autoridade - Uso Indevido de Meio de Comunicação Social - Içara
Recorrente: Coligação Por Uma Içara Mais Forte (PP/PT/PTB/PSDB).
Recorrido: Gentil Dory da Luz (prefeito); José Zanolli (vice-prefeito).
Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Revisor: Juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Na sessão de 21/09, as preliminares foram rejeitadas, à unanimidade. Quanto ao mérito, o relator do processo votou por negar provimento ao recurso. Vista ao desembargador Newton Trisotto. Permanece adiado.


2) RE 1535 - Prestação de Contas – eleição 2008 - São Carlos
Recorrente: Eunice Ternus Pich (vereadora).
Relator: Juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Na sessão de 21/06, o relator votou por dar parcial provimento ao recurso, para aprovar as contas e reduzir, ao valor mínimo legal, a multa aplicada em virtude da extrapolação do limite de gastos estimado para a campanha da vereadora. Vista ao juiz Márcio Vicari. Permanece adiado.


3) Embargos de Declaração no Recurso Eleitoral 1844 - Representação - Captação Ilícita de Sufrágio - São Francisco do Sul
Embargantes: Flávio Maciel de Souza (candidato a prefeito); Ana Elisa Ortiz dos Santos.
Embargado: Dorlei João Antunes (vice-prefeito); Luiz Roberto de Oliveira (prefeito).
Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Relator Substituto: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.
Decisão: Rejeitar os embargos. Unânime.

4) RE 1644 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Rio Fortuna
Recorrente: Silvio Heidemann (prefeito).
Relator: Juiz Newton Trisotto.
Decisão: Dar provimento ao recurso e aprovar as contas. Unânime.


5) RE 1893 - Prestação de Contas – eleição 2008 - São João do Oeste
Recorrente: Rudi Aloísio Rasch (candidato a prefeito).
Relator: Juiz Newton Trisotto.
Decisão: Dar provimento ao recurso e aprovar as contas. Unânime.


6) RE 1425 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Itapiranga
Recorrente: Aloisio Kessler (vereador).
Relator: Juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Decisão: Dar provimento ao recurso e aprovar as contas. Unânime.


7) RE 1459 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Capão Alto
Recorrente: José Ivanir Branco da Silva (vereador).
Relator: Juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Decisão: Dar provimento ao recurso e aprovar as contas. Unânime.


8) RE 1483 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Forquilhinha
Recorrente: Valdeci Figueredo (vereador).
Relator: Juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Decisão: Dar provimento ao recurso e aprovar as contas. Unânime.


9) Processo 9540 - Classe VII – exercício 2004 - Prestação de Contas de Exercício Financeiro
Requerente: Partido Democrático Trabalhista – PDT.
Relator: Juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Decisão: Desaprovar as contas do PDT, relativas ao exercício financeiro de 2004, determinando ainda a suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário pelo prazo de um ano. O Pleno também determina que seja recolhido ao erário o valor de R$ 14.070,0 e restituído à conta do Fundo Partidário R$ 1.167,82. Unânime.


10) RCED - Recurso Contra Expedição de Diploma 50 - Abuso de Poder Econômico/Abuso de Poder Político/Autoridade - Captação Ilícita de Sufrágio - Inelegibilidade - Cerro Negro
Recorrente: Coligação Cerro Negro Para Todos (PP/PSDB/DEM).
Recorridos: Sirley Kley Varela; Janerson José Delfes Furtado (prefeito).
Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Revisor: Juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Afastadas as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso. Unânime.


11) RE 1334 - Representação - Propaganda Eleitoral - Ibirama
Recorrentes: Osvaldo Tadeu Beltramini (candidato a prefeito); Juceny Possas Cascaes;
Valdur Ricardo Rosenbrock (candidato a vereador); Coligação Sim! É Possível... (PMDB/PT).
Recorrido: Coligação Ibirama no Rumo Certo (DEM/PP/PPS/PR/PSDB/PV/PTB).
Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Relator Substituto: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.
Decisão: Negar provimento ao recurso, mantendo integralmente as multas aplicadas. Unânime.


12) RE 1630 - Prestação de Contas – eleição 2008 - São Carlos
Recorrente: Cleomar Weber Kuhn (vereador).
Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Relator Substituto: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.
Decisão: Por cinco votos contra um, vencido o voto parcialmente divergente do juiz Odson Cardoso Filho, dar provimento integral ao recurso, aprovando as contas e retirando a multa, conforme o voto do relator.


13) RE 1732 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Campo Erê
Recorrente: João Adroir da Silva (candidato a vereador).
Relator: Juiz Samir Oséas Saad.
Decisão: Dar provimento ao recurso e aprovar as contas. Unânime.


(EB/RSS)
Assessoria de Imprensa do TRE-SC.