TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

Resumo da sessão plenária de 21 de setembro de 2009

21.09.2009 às 20:13

Participaram da sessão plenária do TRE-SC em questão: o presidente, desembargador Cláudio Barreto Dutra, e os juízes Newton Trisotto, Márcio Luiz Fogaça Vicari, Oscar Juvêncio Borges Neto, Odson Cardoso Filho, Julio Guilherme Berezoski Schattschneider e Samir Oséas Saad, além do procurador regional eleitoral Cláudio Dutra Fontella.

Na pauta constavam 11 processos, sendo que um processo foi retirado de pauta a pedido da juiz Odson Cardoso Filho, e houve ainda dois pedidos de vista, com a consequente suspensão dos julgamentos. Os demais recursos foram julgados integralmente, confira as decisões:


1) Embargos de Declaração no RE 1474 - Prestação de Contas – eleição 2008 - São José
Embargante: Moacir da Silva (vereador).
Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Relator Substituto: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.
Decisão: O RE 1474 foi julgado pelo TRE em 03/06/2009, sendo-lhe negado provimento e as contas desaprovadas. Quanto aos embargos, na sessão de 22/06/2009, o relator substituto votou por conhecer dos Embargos de Declaração e os rejeitar, assim como o pedido de reconsideração. Na sessão de hoje (21/09), em voto-vista, o juiz Oscar Juvêncio Borges Neto divergiu no sentido de acolher os embargos como pedido de reconsideração para aprovar as contas de Moacir da Silva, no que foi acompanhado pelos juízes Newton Trisotto, Márcio Vicari e Samir Saad. O juiz Odson Cardoso Filho votou com o relator. Assim, por maioria de votos (4 a 2), os embargos como pedido de reconsideração foram conhecidos, sendo as contas aprovadas.


2) RE 1551 – AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Abuso de
Poder Econômico/Abuso de Poder Político/Autoridade - Captação Ilícita de
Sufrágio -Ponte Alta

Recorrentes: Lauri Antunes da Silva (candidato a prefeito); Coligação A Vez do Povo (PMDB/PDT/PSB); Charles Vinícius de Moraes (candidato a vice-prefeito).
Recorridos: Luiz Paulo Farias (prefeito); Newton Moraes Stenger (vice-prefeito).
Relator: Juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Retirado de pauta a pedido do relator.


3) RE 1637 - Prestação de Contas – eleição 2008 – Timbó Grande
Relator: Juiz Newton Trisotto.
Recorrente: Evandro Carlos de Medeiros (vereador).
Relator: Juiz Newton Trisotto.
Decisão: Dar provimento, para aprovar as contas. Unânime.

4) RE 1840 – AIJE - Ação de Impugnação de Mandato Eletivo - Abuso de
Poder Econômico/Abuso de Poder Político/Autoridade - Captação Ilícita de
Sufrágio - Forquilhinha

Recorrentes: Vanderlei Alexandre (prefeito); Félix Hobold (vice-prefeito); Coligação Abrace Forquilhinha (DEM/PMDB/PDT/PSDB); José Cláudio Gonçalves (candidato a prefeito); Solange Tramontin (candidata a vice-prefeito).
Recorridos: Coligação Abrace Forquilhinha (DEM/PMDB/PDT/PSDB); José Cláudio Gonçalves; Solange Tramontin; Vanderlei Alexandre; Félix Hobold.
Relator: Juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Revisor: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Não conhecer do recurso de José Cláudio Gonçalves e Solange Tramontin, à unanimidade. Conhecer do recurso de Vanderlei Alexandre e Félix Hobold para dar-lhes provimento, afastando as sanções impostas em primeira instância, à unanimidade.


5) RE 1842 – AIJE - Ação de Impugnação de Mandato Eletivo - Abuso de
Poder Econômico/Abuso de Poder Político/Autoridade - Captação Ilícita de
Sufrágio - Forquilhinha

Recorrentes: Vanderlei Alexandre (prefeito); Félix Hobold (vice-prefeito).
Recorrido: Ministério Público Eleitoral.
Relator: Juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Revisor: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Conhecer do recurso de Vanderlei Alexandre e Félix Hobold para dar-lhes provimento, afastando as sanções impostas em primeira instância, à unanimidade.


6) RCED - Recurso Contra Expedição de Diploma 43 - Abuso de Poder Econômico - Abuso de Poder Político/Autoridade - Uso Indevido de Meio de Comunicação Social - Içara
Recorrente: Coligação Por Uma Içara Mais Forte (PP/PT/PTB/PSDB).
Recorrido: Gentil Dory da Luz (prefeito); José Zanolli (vice-prefeito).
Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Revisor: Juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Na sessão de hoje (21/09), as preliminares foram rejeitadas, à unanimidade. Quanto ao mérito, o relator do processo votou por negar provimento ao recurso, mas o julgamento foi suspenso, com vista ao desembargador Newton Trisotto.


7) RE 1535 - Prestação de Contas – eleição 2008 - São Carlos
Recorrente: Eunice Ternus Pich (vereadora).
Relator: Juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Na sessão de hoje (21/06), o relator votou por dar parcial provimento ao recurso, para aprovar as contas e reduzir a multa aplicada em virtude da extrapolação do limite de gastos estimado para a campanha da vereadora, mas o julgamento foi suspenso, com vista do juiz Márcio Vicari.


8) Processo 9534 - Classe VII - Prestação de Contas - exercício de 2004
Interessado: Partido Trabalhista Brasileiro.
Relator: Juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Aprovar as contas do PTB, mas determinar a devolução ao Fundo Partidário do valor de R$ 73,00 usados indevidamente. Unânime.


9) RE 1674 - Recurso Inominado - Prestação de Contas – eleição 2008 - Içara
Recorrente: Geraldo Baldissera (candidato a vereador).
Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Dar provimento, para aprovar as contas. Unânime.


10) Processo 10031 - Classe VII - Prestação de Contas - eleições 2006
Requerente: Comitê Financeiro do Partido Trabalhista Cristão.
Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Relator substituto: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.
Decisão: Rejeitar as contas, determinando a suspensão do repasse, por um ano, de novas cotas do Fundo Partidário ao PTC. Unânime.


11) Propaganda Partidária 16 – ano 2010 - Propaganda Partidária
Requerente: Partido Comunista do Brasil.
Relator: Juiz Samir Oséas Saad.
Decisão: Deferir o pedido de propaganda partidária em rádio e televisão para o mês de maio de 2010, por 20 minutos. Unânime.


(EB/RSS/ECW)
Assessoria de Imprensa do TRE-SC.