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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo da sessão plenária de 14 de setembro de 2009

14.09.2009 às 20:28

Participaram da sessão plenária do TRE-SC em questão: o presidente, desembargador Cláudio Barreto Dutra, e os juízes Newton Trisotto, Oscar Juvêncio Borges Neto, Eliana Paggiarin Marinho, Márcio Luiz Fogaça Vicari, Odson Cardoso Filho e Samir Oséas Saad, além do procurador regional eleitoral Cláudio Dutra Fontella.

Na pauta constavam 20 processos, sendo que ocorreram sete adiamentos e um pedido de vista, com a consequente suspensão dos julgados. Os demais recursos foram julgados integralmente, confira as decisões:


1) Pedido de Reconsideração no RE 1400 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Saudades
Requerente: Darci Pedro Thome (vereador).
Relator: Juiz Newton Trisotto.
Decisão: Na sessão de 26/08/2009, o relator votou por indeferir o pedido de reconsideração [O RE 1400 foi julgado pelo TRE em 27/07/2009, sendo-lhe negado provimento, à unanimidade.] Vista à Juíza Eliana Paggiarin Marinho. Permanece adiado.


2) CZER - Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento 2 - Matéria Administrativa
Interessado: Juízo da 19ª Zona Eleitoral - Joinville; Juízo da 76ª Zona Eleitoral - Joinville; Juízo da 95ª Zona Eleitoral - Joinville; Juízo da 96ª Zona Eleitoral – Joinville.
Relator: Juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Decisão: Na sessão de 9/09, o relator votou por cacolher o pedido de criação da zona eleitoral na forma proposta pelos interessados. Vista ao desembargador Newton Trisotto. Permanece adiado.


3) RE 1471 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Lages
Recorrente: Gean Ricardo Vargas (vereador).
Relator: Juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Na sessão de 19/08, o relator do processo votou por negar provimento ao recurso. Em voto-vista na sessão de hoje (14), o juiz Oscar Juvêncio Borges Neto acompanhou o relator, como também o fizeram os demais juízes. Unânime: negar provimento ao recurso e desaprovar as contas.


4) RE 1692 – AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Abuso de
Poder Econômico/Abuso de Poder Político/Autoridade - Captação Ilícita de
Sufrágio - Uso Indevido de Meio de Comunicação Social - Maracajá

Recorrente: Antônio Carlos De Oliveira; Aníbal Brambila; Coligação Unidos Por Um Maracajá Melhor (PMDB/DEM/PT/PDT).
Recorrido: Coligação Unidos Por Um Maracajá Melhor (PMDB/DEM/PT/PDT);
Antônio Carlos de Oliveira; Aníbal Brambila.
Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Na sessão de 9/9, a relatora votou por manter a sentença no tocante à pena de cassação dos diplomas de Antônio Carlos de Oliveira e Aníbal Brambila por captação ilícita de sufrágio, no que foi acompanhada pelo desembargador Newton Trisotto. Em voto-vista na sessão de hoje (14), o juiz Márcio Vicari acompanhou a relatora. À unanimidade negar provimento ao recurso, com abstenção do juiz Odson Cardoso Filho


5) Recurso Eleitoral 77 - Representação - Propaganda Eleitoral - Florianópolis
Recorrente: César Souza Júnior.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral.
Relator: Juiz Samir Oséas Saad.
Decisão: Na sessão de 24/08, o relator do processo no TRE-SC votou por negar provimento ao recurso, mantendo intacta a multa. Vista ao desembargador Newton Trisotto. Permanece adiado.
[Em primeira instância a representação foi julgada procedente, sendo o deputado condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 por propaganda antecipada para a eleição 2008.]


6) Processo 10212 - Classe VII - Recurso nos Autos de Prestação de Contas 4/2007 - São José
Recorrente: Partido Socialista Brasileiro de São José.
Relator: Juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Decisão: Permanece adiado.


7) Processo 10222 - Classe VII - Recurso nos Autos da Prestação de Contas 1900002/2006 - Joinville
Recorrente: Partido dos Trabalhadores de Joinville.
Relator: Juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Decisão: Permanece adiado.


8) Embargos de Declaração na Ação Cautelar 66 - Ação Cautelar - AIJE 283 - Captação Ilícita de Sufrágio - Liminar - Angelina
Embargante: Célio Antônio Schmidt (vereador).
Embargado: Sérgio Murilo da Costa (candidato a prefeito); Partido dos Trabalhadores de Angelina.
Relator: Juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Conhecer dos embargos e rejeitá-los. Unânime.


9) RE 1551 – AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Abuso de
Poder Econômico /Abuso de Poder Político/Autoridade - Captação Ilícita de
Sufrágio - Ponte Alta
Recorrente: Lauri Antunes da Silva; Coligação A Vez do Povo
(PMDB/PDT/PSB); Charles Vinícius de Moraes.
Recorrido: Luiz Paulo Farias; Newton Moraes Stenger.
Relator: Juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Permanece adiado


10) RE 1792 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Formosa do Sul
Recorrente: Vilso Casagranda.
Relator: Juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Negar provimento ao recurso e desaprovar as contas. Unânime.

 

11) RE 1875 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Lages
Recorrente: Vidal Madruga de Jesus.
Relator: Juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Dar provimento ao recurso e aprovar as contas. Unânime.

 

12) RE 222 - Representação - Prestação de Contas de Exercício
Financeiro - Gaspar
Recorrente: Partido Democrático Trabalhista de Gaspar.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral.
Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Permanece adiado.


13) RE 159 - Propaganda Eleitoral – São Miguel do Oeste
Recorrente: Jornal Imagem.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral.
Relator: Juiz Samir Oséas Saad.
Decisão: Negar provimento ao recurso, mas converter a multa para em R$ 21.282,00.


14) Embargos de Declaração no RE 1870 – AIJE - Ação de Investigação
Judicial Eleitoral - Abuso de Poder Econômico - Captação Ilícita de Sufrágio - Timbé do Sul
Embargantes: Nailor Biava (prefeito); Mariano Alexandre (vice-prefeito).
Embargado: Partido do Movimento Democrático Brasileiro de Timbé
do Sul.
Relator Designado: Juiz Samir Oséas Saad.
Decisão: Rejeitar os embargos. Unânime.


15) RE 1547 – AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Abuso de
Poder Político/Autoridade - Três Barras

Recorrente: Elói José Quege (prefeito); Sebastião Altavir Ferreira (vice-prefeito).
Recorrido: Coligação Três Barras Um Novo Tempo (PSDB/PPS).
Relator: Juiz Newton Trisotto.
Decisão: Declarar nula a sentença e remeter os autos ao Juízo de primeira instância. Unânime.


16) RE 1933 – AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Abuso de
Poder Político/Autoridade - Propaganda Eleitoral - Chapecó

Recorrentes: Coligação Com A Força do Povo (PP/PDT/PT/PSB); Partido
dos Trabalhadores de Chapecó; João Rodrigues; Coligação Juntos Por Chapecó
(DEM/PRB/PTB/PR/PPS/PSDC/PTC/PV/PRP/PSDB/PSL); José
Cláudio Caramori.
Recorridos: João Rodrigues (prefeito); Coligação Juntos Por Chapecó
(DEM/PRB/PTB/PR/PPS/PSDC/PTC/PV/PRP/PSDB/PSL); José
Cláudio Caramori; Coligação Com A Força do Povo (PP/PDT/PT/PSB); Partido
dos Trabalhadores de Chapecó.
Relator: Juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Decisão: Conhecer e negar provimento ao recurso principal e não conhecer do recurso adesivo. Unânime.


17) RE 1698 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Pomerode
Recorrente: Ricardo Campestrini (vereador).
Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Na sessão de hoje (14) o relator votou por negar provimento ao recurso, mas o julgamento foi suspenso, com vista ao juiz Newton Trisotto.


18) RE 1464 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Capão Alto
Recorrente: Antonio Coelho Lopes Júnior (prefeito).
Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Dar provimento ao recurso e aprovar as contas. Unânime.


19) Processo 9556 - Classe VII - Representação - Prestação de Contas – Exercício 2004
Representante: Ministério Público Eleitoral.
Representado: Partido Verde.
Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Desaprovar as contas e determinar a suspensão do repasse das cotas do Fundo Partidário por um ano. Unânime.


20) RCED - Recurso Contra Expedição de Diploma 13 - Abuso de Poder Econômico - Itaiópolis
Recorrente: Ministério Público Eleitoral.
Recorridos: Leandro Ruy Kuyavski (vereador); Ileuza Terezinha Hübner (candidata a vereadora); Evaldo Müller de Souza (candidato a vereador); Terezinha Schimidt de Souza Karvat (candidata a vereadora); Araci Gelbke Wielewski (candidata a vereadora); Ademil da Conceição (candidato a vereador).
Relator: Juiz Samir Oséas Saad.
Revisor: Juiz Newton Trisotto
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime.


(EB/RSS)
Assessoria de Imprensa do TRE-SC.