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Relator vota por rejeitar cassação do prefeito de Içara

21.09.2009 às 20:56

O juiz-relator, Oscar Juvêncio Borges Neto.

Na sessão desta noite (21/09) do TRE-SC, o juiz Oscar Juvêncio Borges Neto votou no sentido de desprover o Recurso Contra Expedição de Diploma impetrado contra o prefeito eleito de Içara, Gentil Dory da Luz (PMDB), e o vice-prefeito, José Zanolli (DEM), por entender não configurados os ilícitos a eles imputados. Entretanto, o julgamento foi suspenso, com pedido de vista do desembargador Newton Trisotto.

No Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED 43), a Coligação Por Uma Icara Mais Forte (PP/PT/PTB/PSDB) imputa ao prefeito abusos de poder econômico, político, de uso indevido dos meios de comunicação social e principalmente fraudes nas contas, essas que caracterizariam o uso de “caixa 2” na campanha.

O juiz-relator, por sua vez, refutou cada ponto alegado pela coligação recorrente. “A simples rejeição das contas do prefeito não implica, necessariamente, por si só, prova de abuso de poder econômico, pois não existe prova robusta de prática de ‘caixa 2’, não havendo na rejeição efetuada por este Tribunal demonstração de capacidade para influir no resultado do pleito”, disse o juiz Oscar Juvêncio Borges Neto com relação a esse ponto. Ele também não viu configurado nenhum ato ilícito na distribuição do panfleto intitulado Carta Aberta ao Povo Içarense, no qual o então prefeito e candidato à reeleição Heitor Valvassori (PP) pela coligação recorrente era acusado de comprar ilicitamente terrenos pertencentes à Prefeitura Municipal de Içara. Quanto ao pretenso uso indevido de meios de comunicação social, que estaria baseado no uso de site oficial da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Regional, sede de Criciúma, sob a regência de Gentil Dory da Luz em período anterior à eleição de 2008, para promoção pessoal do futuro candidato, o juiz Oscar Juvêncio não encontrou nos autos nada que o levasse a crer que houve autopromoção do ex-dirigente. O juiz também não encontrou evidências de abuso em reportagem publicada em julho/2007 pela revista Metrópole sobre atos da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Regional, no qual aparece o então secretário. Nesse aspecto, o relator fez questão de frisar que o próprio ex-prefeito Heitor Valvassori, candidato da Coligação Por Uma Icara Mais Forte, também fora fotografado e citado na mesma edição da referida revista.

O julgamento deverá ser retomado, assim que o desembargador Newton Trisotto analise o processo. No caso de uma decisão da Corte contrária ao voto do relator, Içara poderá ter nova eleição, uma vez que a chapa Gentil Dory da Luz e José Zanolli conquistou 18.226 votos, ou 52,6% do total de válidos. (EB/ECW)

Assessoria de Imprensa do TRE-SC.