A divergência entre a relação de diretores responsáveis apresentada pelo partido e a registrada na Seção de Partidos Políticos do TRE-SC e, principalmente, a ausência de documentação comprobatória que dê suporte aos registros de "Despesas de Pessoal", no valor de R$ 675,64, e "Aluguéis e Condomínios", no montante de R$ 8.400,00 foram decisivos para a rejeição das contas, relativas ao exercício financeiro de 2004, do Partido Verde catarinense. A decisão aconteceu na sessão plenária da Corte Eleitoral desta segunda-feira (14).
A relatora do processo, juíza Eliana Paggiarin Marinho, enfatizou que "o conjunto de irregularidades da agremiação impedem sua aprovação", especialmente a ausência dos documentos relativos às despesas, que totalizam R$ 9.075,64. Afirmou a magistrada que "resta inviabilizada a análise da destinação dos recursos empregados na manutenção da Comissão Regional do partido".
A rejeição das contas acarreta ao PV também a suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário, conforme o artigo 37 da lei 9.096/95. (EB/RQ)
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