“A não apresentação das peças e documentos obrigatórios, previstos na legislação partidária, constitui irregularidade de natureza grave, pois impede a fiscalização das contas pela Justiça Eleitoral, acarretando a sua rejeição”. É o que consta na ementa do acórdão 24.004, assinado ontem (16) pelos juízes do TRE-SC, com relação às contas do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), referente ao ano de 2005. Com a rejeição, a agremiação deverá ficar sem repasse das cotas do Fundo Partidário durante um ano.
A relatora do processo, juíza Eliana Paggiarin Marinho, destacou que o partido também deixou de informar outros pontos importantes: dados das contas bancárias abertas para a movimentação de recursos próprios e dos oriundos do Fundo Partidário, assim como não apresentou os extratos bancários referentes às contas correntes. A grei deixou ainda de comunicar se recebeu ou não recursos estimáveis em dinheiro. (EB/RSS)
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