O diretório catarinense do Partido da República (PR) deverá ficar com o repasse de novas cotas do Fundo Partidário suspensas, em montante proporcional ao que seria destinado ao Partido Liberal (PL), já que o PR é fruto da fusão, ocorrida em outubro de 2006, do PL e do PRONA. Ontem (2), os juízes do TRE-SC desaprovaram as contas do PL relativas ao exercício financeiro de 2004.
Conforme a juíza Eliana Paggiarin Marinho, relatora do processo que avaliou as contas do PL, cabe aos partidos políticos manterem escrituração contábil que permita o conhecimento da origem das receitas e o destino das despesas. A magistrada destacou que as alegações e documentos trazidos pelo PR, sucessor do PL, "não foram suficientes para regularizar as contas ou justificar as impropriedades apontadas".
Entre as impropriedades destacadas pela juíza, encontram-se erros de alocação de despesas, somatórios equivocados e desobediências às regras contábeis. A relatora também informou, com base em parecer da Procuradoria Regional Eleitoral que, embora as falhas encontradas pareçam ter caráter eminentemente técnico, do conjunto documental apresentado conclui-se que "o Partido Liberal alterou seu Balanço Patrimonial para adequá-lo ao Demonstrativo de Receitas e Despesas, mas não justificou nem comprovou as modificações promovidas, o que afeta sobremaneira a consistência das contas". (EB/RSS)
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