O prefeito cassado de Timbé do Sul, Nailor Biava, tentou em vão rediscutir o mérito da decisão do Pleno do TRE-SC, que em 17 de agosto confirmou a cassação de seu diploma. Biava opôs embargos de declaração ao acórdão TRE-SC 23.942 alegando que o mesmo contém contradições e omissões. O relator do processo, juiz Samir Oséas Saad, salientou que os embargos eram, na verdade, mera tentativa de rediscussão do mérito da questão, ou seja, a própria cassação, não havendo no acórdão embargado qualquer omissão, obscuridade ou contradição e votou pela rejeição dos embargos, no que foi acompanhado, à unanimidade, pela Corte.
Nailor Biava permanecia no cargo por força de uma liminar concedida pelo TRE. Com a publicação da decisão que rejeitou os embargos de declaração ao acórdão 23.942, o prefeito deve deixar o cargo. No entanto, da decisão do TRE que julgou improcedente o recurso contra a sentença de cassação de seu diploma, cabe novo recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (STE). Os recursos impetrados no TSE não possuem efeito suspensivo da decisão do TRE. Somente com a deliberação de nova liminar, desta vez pleiteada junto ao TSE, é que o prefeito poderá permanecer no cargo até que a Corte Superior se pronuncie em definitivo sobre o caso.
Nailor Biava (DEM), e o vice-prefeito, Mariano Alexandre (PSDB), foram cassados por compra de votos, configurado na oferecimento de cestas básicas no valor de R$ 4.000,00 a uma eleitora em troca de apoio político. (EB/RQ)
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