O órgão estadual do Partido Democrático Trabalhista (PDT) teve a prestação de contas desaprovadas pelo TRE-SC, referente ao exercício de 2004. Consequentemente, a agremiação deverá ficar sem repasse das cotas do Fundo Partidário pelo período de um ano, a partir da data de publicação da decisão (23/09/2009).
O juiz-relator do processo, Márcio Vicari, salientou que houve diversas irregularidades, tais quais: rasura não explicada em comprovante de depósito referente à devolução de sobra de campanha; relação de agentes responsáveis não condizente com os dados registrados no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias do TRE; informações divergentes das originalmente prestadas no que concerne à origem de recursos de conta bancária no BESC; recebimento de recursos de origem não identificada, no montante de R$ 1.167,82, que deve ser recolhido à conta do Fundo Partidário; ilicitude na documentação fiscal apresentada pelo partido em atendimento à diligência anterior, totalizando R$ 5.286,57, entre outras ilegalidades.
"Há muitas irregularidades a recair sobre as presentes contas, de modo que, no conjunto, sua consistência, sua confiabilidade e sua regularidade restaram comprometidas, com destaque para a existência de documentos comprobatórios de despesa que não foram registrados, evidenciando a inconsistência da contabilização", conclui o relator. Além da desaprovação das contas, Vicari determinou o recolhimento de R$ 14.070,20 – referente a não comprovação e comprovação irregular dos recursos do Fundo Partidário.
A rejeição de contas referente ao exercício 2004 do Partido Democrático Trabalhista (PDT) consta no acórdão 2404, assinado ontem (24) pelos juízes do Pleno. (RQ/EB)
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