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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Juiz de Ibirama cassa prefeito de José Boiteux por compra de votos

17.09.2009 às 18:27

Imagem meramente ilustrativa.

Na noite de ontem (16), o juiz Jeferson Isidoro Mafra, da 14ª Zona Eleitoral (Ibirama), cassou os diplomas do prefeito reeleito na cidade de José Boiteux, José Luiz Lopes (PSDB), e do vice-prefeito eleito, Adair Antônio Stollmeier (PP), deixando-os também inelegíveis por três anos e aplicando-lhes multa individual no valor de R$ 10.000,00, devido à compra de votos e prática de abuso do poder econômico na campanha eleitoral de 2008. O magistrado decretou, ainda, a nulidade dos 1.837 votos (correspondente a 54,14% do total de válidos) recebidos pela chapa, com a consequente realização de nova eleição em José Boiteux.

A captação ilícita de sufrágio – nos termos do artigo 41-A da Lei 9.504/97 – ocorreu por meio da esposa do prefeito, que primeiramente teria entregue um aparelho televisor a Izimar Ndilli, e depois teria ofertado vale-combustível de R$ 100,00 a Heleno dos Santos. Segundo a sentença, a compra de votos e o abuso de poder econômico ficaram ainda mais caracterizados com a compra de 400 cestas básicas – no valor de R$ 15.500,00 – pagos a Dieter Nitscher, que também foi incumbido de entregar os "sacolões" aos eleitores com expresso pedido de votos para Lopes e Stollmeier. Os R$ 15.500,00 foram pagos com cheques do próprio candidato José Luiz Lopes – sendo dois de R$ 5 mil e um de R$ 5.500,00. A testemunha Izimar Ndilli , além do aparelho televisor,  relatou também  "o recebimento do sacolão para votar no 45".

A sentença também registrou que "não obstante o fato de os requeridos não terem, diretamente, praticado os atos irregulares, no caso, o fornecimento aos eleitores de sacolões para fins eleitorais, é inegável que tal conduta ocorreu por iniciativa dos mesmos, sendo eles os seus únicos beneficiários". O juiz da 14ª Zona Eleitoral enfatizou ainda que "os pagamentos dos sacolões ocorreram com cheques do requerido José Luiz Lopes, evidenciando a efetiva participação na conduta em exame".

O PMDB de José Boiteux, ao propor a Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra Lopes e Stollmeier, imputava-lhes ainda outras práticas com abuso de poder político e econômico em virtude da realização da Festa da Melhor Idade, 1ª Festa do Marreco Recheado e de desfile de carros oficiais na Festa do Colono – mas tais atos, mediante as provas produzidas, não foram considerados abusivos. O PMDB alegava também a existência de outras compras de votos em face da entrega de latas de tinta e óculos de grau a eleitor – condutas que não foram provadas no curso da investigação, consoante a sentença.

O juiz Jeferson Isidoro Mafra concluiu destacando que, apesar das decisões fundadas no artigo 41-A da lei das Eleições merecerem execução imediata, "nada impede que a Corte Regional, usando do seu poder geral de cautela, defira liminar" concedendo efeito suspensivo à sentença, até o julgamento do recurso. (EB/RQ)

Assessoria de Imprensa do TRE-SC.