A comissão provisória do Partido Social Liberal (PSL) de Santa Catarina deverá devolver ao Fundo Partidário o valor de R$ 2.017,66 cuja utilização não foi regularmente comprovada. A decisão unânime consta no acórdão TRE n. 23.923, datado de ontem (12/08), segundo o qual também foram desaprovadas as contas da sigla relativas ao ano de 2005. Além disso, foi determinada a suspensão do repasse de novas cotas do Fundo ao órgão regional.
A relatora do processo, juíza Eliana Paggiarin Marinho, disse que "a não apresentação das peças e documentos obrigatórios, previstos na legislação partidária, constitui irregularidade de natureza grave, pois impede a fiscalização das contas pela Justiça Eleitoral, acarretando sua rejeição". Extratos de contas bancárias fazem parte dos documentos não apresentados pelo PSL.
A magistrada enfatizou ainda que as despesas efetuadas com recursos do Fundo Partidário devem ser comprovadas "por documentação idônea", o que não aconteceu no caso, uma vez que o partido sequer apresentou qualquer documento que comprovasse a aplicação dos recursos. (EB/RQ)
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