O deputado federal Décio Lima, que foi candidato à prefeitura de Blumenau pelo PT em 2008, não terá mais que pagar R$ 4.000,00 de multa por veiculação de propaganda eleitoral em bem público – cartazes com fotos do deputado foram expostos em barraca de candidato a vereador em uma rua no centro de Blumenau. Décio Lima comprovou junto ao TRE-SC que não tinha prévio conhecimento da propaganda irregular e tampouco recebeu qualquer notificação para que ela fosse retirada.
De acordo com as provas dos autos, o candidato a vereador Jefferson Forest (PT) afixou uma barraca em calçada do centro de Blumenau, expondo cartazes que traziam fotos suas e do deputado - então candidato à prefeitura. A barraca servia também para distribuição de santinhos e outros impressos de campanha.
"Apesar das alegações de que a barraca servia para proteger o candidato das intempéries da natureza, esse fato não retira o caráter imóvel da propaganda", afirmou o juiz-relator, Samir Oséas Saad. O magistrado esclareceu que, de acordo com o parágrafo 4º do artigo 13º da Resolução TSE n.22.719/2008, é permitida apenas a colocação de bonecos e cartazes móveis ao longo das vias públicas; tratando-se de rol taxativo, nele não se enquadrando a tenda ali fixada. Assim, restou evidenciado que ele era usuário da barraca e responsável pela propaganda, além de ter sido comprovado a sua notificação a respeito da irregularidade por duas vezes e, em virtude disso, os magistrados do TRE decidiram manter a sua multa – aplicada também no valor de R$ 4.000,00.
Dessa forma, a multa ao candidato Forest foi mantida, mas foi afastada a penalidade aplicada a Décio Lima. (RQ/EB)
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