O Pleno do TRE-SC reconsiderou durante a sessão plenária de ontem (17) a desaprovação das contas de campanha do prefeito eleito de Balneário Gaivota, João Alberto Bonamigo, publicada por meio do Acórdão TRE 23.795. A reconsideração da decisão anterior deu-se em virtude da informação de que o município não conta com agência bancária, o que inviabiliza a abertura necessária aos candidatos a prefeito e vereador. O relator do pedido de reconsideração, juiz Odson Cardoso Filho, apontou que a nova informação, com os documentos comprobatórios, só foi trazida à Corte junto ao pedido formal de reconsideração, não tendo sido aventada quando do julgamento do recurso que resultou desprovido anteriormente.
A reconsideração da decisão, com a consequente aprovação das contas, dá-se em consonância ao apregoado no artigo 12 da Resolução TSE 22.715/2008, o qual reza: “A abertura da conta bancária é facultativa para os candidatos a prefeito e a vereador em municípios onde não haja agência bancária, bem como para os candidatos a vereador em municípios com menos de 20 mil eleitores (Lei nº 9.504/97, art. 22, § 2º)”.
Com a nova decisão, Bonamigo poderá receber a certidão de quitação eleitoral, podendo, inclusive se recandidatar nos próximos pleitos. Sem a certidão, de acordo com a Resolução TSE 22.715/2008, em seu artigo 41, parágrafo 3º, o candidato que tenha as contas de campanha desaprovadas fica sem quitação eleitoral pelo curso do mandato para o qual tenha concorrido. (EB/RSS)
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