TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

TRE nega pedido de deputado contra TV por insinuações

28.07.2009 às 16:44

A juíza Eliana Marinho relatou o processo.

O deputado federal Décio Nery de Lima (PT) tentou ontem (27/07) junto ao TRE catarinense a concessão de direito de resposta e de multa em desfavor da TV Galega, a qual teria divulgado opinião contrária a ele - enquanto candidato a prefeito de Blumenau - , infringindo o disposto no inciso III, do artigo 21, da Resolução TSE 22.718/2008, que trata do impedimento das emissoras de rádio e televisão emitirem opinião favorável ou desfavorável a candidato nas eleições municipais. Para o Pleno, o direito de resposta perdeu seu objeto, dado ao tempo transcorrido desde a divulgação da matéria supostamente injuriosa. No teor do programa veiculado pela TV "não há qualquer indício da infração" proposta pelo deputado, disse a relatora do processo no TRE, juíza Eliana paggiarin Marinho.

O programa que teria gerado a indignação do deputado Décio Lima foi ao ar dia 2 de outubro de 2008, às 20 horas, no qual dois apresentadores (Betão e Braulino) teceram comentários à edição do jornal impresso Diário do Litoral, que trazia como matéria de capa a Operação Influenza da Polícia Federal, noticiando a suposta participação do deputado em atos ilícitos. Para Lima, entretanto, quando um dos comentaristas disse "mas isso aí é, isso aí é coisa de...", estaria subentendida a continuação da frase como "ladrão, corrupto, etc.". "Outro fosse o conceito, não teria calado exatamente no momento", arguiu a defesa de Décio Lima.

Para a juíza-relatora, no entanto, os apresentadores apenas informaram sobre a matéria veiculada no Diário do Litoral, não sendo comentários contrários ao candidato. "A maioria deles sequer foi concluída, o que, ao invés de traduzir as insinuações que o recorrente diz estarem subentendidas, constitui o que parece ser a característica principal do programa: uma série de comentários não finalizados, que, longe de soarem como insinuação, inviabilizam até mesmo sua compreensão", disse Eliana Marinho ao votar pela extinção do processo por perda de objeto, quanto ao pedido de direito de resposta, e negar provimento ao recurso para multar a emissora de televisão. (EB/RQ)

Assessoria de Imprensa do TRE-SC.