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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo da sessão plenária de 8 de julho de 2009

08.07.2009 às 19:03

Participaram da sessão plenária do TRE-SC em questão o presidente em exercício, desembargador Newton Trisotto, e os juízes Sérgio Torres Paladino, Márcio Luiz Fogaça Vicari, Oscar Juvêncio Borges Neto, Odson Cardoso Filho, Eliana Paggiarin Marinho e Samir Oséas Saad, além do procurador regional eleitoral Claudio Dutra Fontella.

Na pauta constavam 14 processos, sendo que ocorreram quatro adiamentos. Os demais recursos foram julgados integralmente. Na ordem em que constavam da pauta do dia, confira as decisões:

1) RE 1544 – AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral – captação ilícita de sufrágio/conduta vedada a agente público – São João Batista
Recorrentes: Aderbal Manoel dos Santos; Coligação São João Batista Para Todos (PDT/PMDB/DEM/PSB/PSC/PSDB).
Recorrido: Aderbal Manoel dos Santos; Coligação São João Batista Para Todos (PDT/PMDB/DEM/PSB/PSC/PSDB); Elias Germano Mafeçoli.
Relator: desembargador Newton Trisotto.
Decisão: Na sessão de 06/07, o relator votou no sentido de manter a sentença de primeira instância que cassou o registro/diploma do prefeito e do vice. Vista à juíza Eliana Paggiarin Marinho. Permanece adiado.

2) RE 622 – Representação – Propaganda Eleitoral – São José
Recorrente: Fernando Melquíades Elias.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral.
Relator: juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Decisão: Na sessão de 29/06, o Tribunal, à unanimidade, afastou as preliminares de incompetência da Justiça Eleitoral para julgar o caso e de cerceamento de defesa. Quanto ao mérito, o relator votou por dar provimento ao recurso, afastando a multa imposta de R$ 1.113.974,47, por entender não configurada a propaganda eleitoral extemporânea aludida na sentença de primeira instância. Vista à juíza Eliana Marinho. Permanece adiado.

3) Embargos de Declaração no RE 1415 – Prestação de Contas – eleições 2008 – Siderópolis
Embargante: Douglas Gleen Warmling.
Relatora: juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Relator substituto: juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.
Decisão: Na sessão de 16/03/2009, com voto de desempate do presidente do TRESC, desembargador Cláudio Barreto Dutra, por quatro votos a três, o recurso foi desprovido e as contas ficaram desaprovadas. Na sessão de 17/06, os embargos foram rejeitados pelo relator. Vista ao juiz Márcio Vicari. Permanece adiado.

4) RE 724 – Representação – Conduta Vedada a Agente Público/Propaganda Eleitoral – Barra Velha
Recorrente: Valter Marino Zimmermann; João Francisco Régis; Coligação Sou Mais Barra Velha (PP/DEM); Osni Roque Testoni.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral.
Relator: juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Dar provimento ao recurso, para afastar as multas anteriormente impostas. Unânime.

5) RE 1838 – AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral – captação ilícita de sufrágio/abuso de poder econômico – Capão Alto
Recorrente: Tito Pereira Freitas.
Recorrido: Antônio Coelho Lopes Júnior; Marino Madruga dos Santos.
Relator: desembargador Newton Trisotto.
Relator substituto: desembargador Sérgio Torres Paladino.
Decisão: Dar provimento ao recurso, para deferir a abertura do processo na primeira instância. Unânime.

6) Processo 10219 – Classe VII – Recurso nos Autos de Prestação de Contas- eleições 2006 - Capinzal
Recorrente: Partido do Movimento Democrático Brasileiro de Capinzal.
Relator: juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Decisão: Dar provimento ao recurso, para aprovar as contas. Unânime.

7) RE 1691 – AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral – captação ilícita de sufrágio/ abuso de poder econômico/abuso de poder político/autoridade – Cerro Negro
Recorrente: Coligação Cerro Negro Para Todos (PP/PSDB/DEM); PSDB de Cerro Negro; DEM de Cerro Negro; PP de Cerro Negro, Ministério Público Eleitoral.
Recorrido: Sirley Kley Varela; Janerson José Delfes Furtado, Adair da Silva, Gilson José de Souza.
Relator: juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Adiado.

8) Processo 9844 – Classe VII – Prestação de Contas - eleições 2006 –
Requerente: Comitê Financeiro do Partido Liberal.
Relator: juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Aprovar as contas. Unânime.

9) RE 1861 – Ausência aos Trabalhos Eleitorais – eleições 2008 – Rio Negrinho
Recorrente: Gisele Domingues Silva.
Relator: juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Negar provimento ao recurso, mas adequar a multa, anteriormente imposta no valor de 1 salário mínimo, ao valor de R$ 175,70. Unânime.

10) Pedido de Reconsideração no Processo 9539 – Classe VII - Prestação de Contas – Partido Político – exercício 2004
Recorrente: Partido dos Trabalhadores.
Relator: juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Conhecer do pedido, mas manter a decisão de rejeição das contas. Unânime.

11) RE 1588 – AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral – Recursos Financeiros de Campanha Eleitoral – Itajaí
Recorrentes: Partido dos Trabalhadores de Itajaí.
Recorrido: Jandir Bellini, Dalva Maria Anastácio Rhenius.
Relatora: juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime.

12) Processo 10157 – Classe VII – Representação - Prestação de Contas – eleições 2006
Representante: Ministério Público Eleitoral.
Representado: Ana Paula Ferreira da Silva.
Relatora: juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Receber as contas como pedido de reconsideração e dele não conhecer, por intempestivo. Unânime.

13) RE 1397 – Prestação de Contas – eleições 2008 – Bom Jesus do Oeste
Recorrente: Sérgio Luiz Persch.
Relator: juiz Samir Oséas Saad.
Decisão: Dar provimento ao recurso, para aprovar as contas. Unânime.

14) RE 1586 – Prestação de Contas – eleições 2008 – Campo Alegre
Recorrente: José Odorico Munhoz.
Relator: juiz Samir Oséas Saad.
Decisão: Dar provimento ao recurso, para aprovar as contas. Unânime.

(EB/ECW)

Assessoria de Imprensa do TRE-SC.