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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo da sessão plenária de 27 de julho de 2009

27.07.2009 às 20:22

Participaram da sessão plenária do TRE-SC em questão: o presidente em exercício, desembargador Newton Trisotto, e os juízes Sérgio Torres Paladino, Márcio Luiz Fogaça Vicari, Oscar Juvêncio Borges Neto, Odson Cardoso Filho, Eliana Paggiarin Marinho e Samir Oséas Saad, além do procurador regional eleitoral Claudio Dutra Fontella.

Na pauta constavam 14 processos, sendo que ocorreram quatro adiamentos e um pedido de vista, com a consequente suspensão do julgamento. Os demais recursos foram julgados integralmente. Na ordem em que constavam da pauta do dia, confira as decisões:

1) RCED 26 - Recurso Contra Expedição de Diploma - Inelegibilidade - Guarujá do Sul
Recorrente: Partido dos Trabalhadores de Guarujá do Sul.
Recorrido: Loreci Elza Schelavim (vereadora).
Relator: juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Revisor: juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Na sessão de 22/07, superadas as preliminares, quanto ao mérito, o relator votou no sentido de negar provimento ao recurso. Vista ao juiz Márcio Vicari. Permanece adiado.

2) Embargos de Declaração no RE 1726 – AIJE - Ação de Investigação
Judicial Eleitoral - Abuso de Poder Econômico/ Abuso De Poder
Político/Autoridade - Captação Ilícita de Sufrágio - Forquilhinha
Embargantes: Coligação Abrace Forquilhinha (DEM/PMDB/PDT/PSDB);
Jose Claudio Gonçalves (candidato a prefeito); Solange Tramontin.
Embargados: Félix Hobold (vice-prefeito); Coligação PP/PT/PR; Paulo Hoepers; Vanderlei Alexandre (prefeito).
Relator: juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Decisão: Na sessão de 13/07, por unanimidade, foi dado provimento ao RE 1726, para reformar a sentença que havia cassado os diplomas do prefeito, Vanderlei Alexandre, e do vice-prefeito, Félix Hobold, eleitos em 2008, além de retirar a multa imposta. Quanto aos embargos, seu julgamento permanece adiado.

3) RE  1551 – AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Abuso de poder econômico/ abuso de poder político/autoridade/ captação ilícita de sufrágio - Ponte Alta
Recorrentes: Lauri Antunes da Silva; Coligação A Vez do Povo
(PMDB/PDT/PSB); Charles Vinícius de Moraes.
Recorridos: Luiz Paulo Farias (prefeito); Newton Moraes Stenger (vice-prefeito).
Relator: juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Permanece adiado.

4) RE 1266 - Representação - Direito de Resposta - Blumenau
Recorrente: Décio Nery de Lima.
Recorrido: TV Galega.
Relatora: juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Julgar improcedente a representação e negar provimento ao recurso. Unânime.

5) RE 1374 - Representação - Captação Ilícita de Sufrágio – Frei Rogério
Recorrentes: PMDB de Frei Rogério; PSDB de Frei Rogério.
Recorridos: Jair Ribeiro (vice-prefeito); Ivonete Zager Felisbino (prefeita).
Relatora: juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Julgar improcedente a representação e negar provimento ao recurso. Unânime.

6) RE 1805 – AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Conduta
Vedada a Agente Público - Princesa
Recorrentes: Edgar Eloi Lamberty (prefeito); Décio Pancotte (vice-prefeito); Coligação A
Força Que Vem do Povo (PDT/PT/PPS/DEM).
Recorrido: Coligação Princesa Para Todos (PMDB/PP/PSDB).
Relatora: juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime.

7) Processo 661 - Classe VI - Recurso nos Autos do Processo-Crime Eleitoral n. 018024912005 - Catanduvas
Recorrente: Ministério Público Eleitoral.
Recorridos: Alberto Broll; Odair José Gabrielli.
Relator: juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Revisor: juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Dar provimento parcial ao recurso do MPE, para reconhecer a prática do crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral, aplicando aos recorridos a pena de 1 ano de reclusão, em regime aberto, acrescido de 5 dias-multa, correspondentes a 1/30 avos salário-mínimo vigente à época do crime (2005), mas, de ofício, declarar extinta a punibilidade pelo reconhecimento da prescrição.

8) RE 1516 – Prestação de Contas - eleição 2008 - Riqueza
Recorrente: João Borges.
Relator: juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Negar provimento ao recurso e manter a desaprovação das contas. Unânime.

9) RE 1870 – AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Abuso de Poder Econômico/Captação Ilícita de Sufrágio – Timbé do Sul
Recorrentes: Nailor Biava (prefeito); Mariano Alexandre (vice-prefeito).
Recorrido: PMDB de Timbé do Sul.
Relator: juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Na sessão de hoje (27/07), o relator do processo votou no sentido de reformar integralmente a sentença, retirando as sanções impostas de cassação e multa, por falta de conjunto probatório. Mas o julgamento foi suspenso, com vista ao juiz Samir Oséas Saad.

10) Ação Cautelar 66 - Captação Ilícita de Sufrágio - Pedido de Liminar - Angelina
Autores: Gilberto Orlando Dorigon (prefeito); Adair Francisco Possamai (vice-prefeito);
Célio Antônio Schmidt (vereador).
Réus: Sérgio Murilo da Costa (candidato a prefeito); PT de Angelina; Mesa da Câmara de Vereadores de Angelina.
Relator: juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Adiado.

11) Inquérito 3 - Inquérito Policial 923/2006 - Pedido de Arquivamento de Inquérito
Requerente: Ministério Público Eleitoral.
Requeridos: Álvaro Ayello Júnior; Felipe Freitas Mello.
Relatora: juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Arquivar o processo. Unânime.

12) Inquérito 7 – Inquérito Policial  0837/2006 - Pedido de Arquivamento de Inquérito - Santo Amaro da Imperatriz
Requerente: Ministério Público Eleitoral.
Relatora: juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Arquivar o processo. Unânime.

13) Recurso Criminal 9 - Crime Eleitoral - Ação Penal - Recurso em Sentido Estrito - Ação Penal 109/2009 - Lages
Recorrente: Ministério Público Eleitoral.
Recorrido: Charles José Postali (candidato a vereador).
Relator: juiz Samir Oséas Saad.
Revisor: desembargador Newton Trisotto.
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime.

14) RE 1548 – AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Abuso de Poder Econômico - Itaiópolis
Recorrente: Ministério Público Eleitoral.
Recorridos: Mauro Kazmierczack (candidato a prefeito); Edilson José Koppe; Leandro Ruy
Kuiavski (vereador); Evaldo Müller de Souza (candidato a vereador); Ademil da Conceição (candidato a vereador); Ileuza Terezinha Hübner (candidata a vereadora); Araci Gelbcke Wielewski (candidata a vereadora); Terezinha Schimidt de Souza Karvat (candidata a vereadora).
Relator: juiz Samir Oséas Saad.
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime.

(EB)

Assessoria de Imprensa do TRE-SC.