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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo da sessão plenária de 1º de julho de 2009

02.07.2009 às 15:55

Participaram da sessão plenária do TRE-SC em questão: o presidente da Corte, desembargador Cláudio Barreto Dutra, e os juízes Newton Trisotto, Márcio Luiz Fogaça Vicari, Oscar Juvêncio Borges Neto, Odson Cardoso Filho, Eliana Paggiarin Marinho e Samir Oséas Saad, além do procurador regional eleitoral substituto André Stefani Bertuol.

Na pauta constavam 11 processos, sendo que ocorreram sete adiamentos, em virtude de que um dos processos julgados teve duração de mais de duas horas. Os demais recursos foram julgados integralmente. Na ordem em que constavam da pauta do dia, confira as decisões:

1) RE 622 – Representação – Propaganda Eleitoral – São José
Recorrente: Fernando Melquíades Elias.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral.
Relator: juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Decisão: Na sessão de 29/06, o Tribunal, à unanimidade, afastou as preliminares de incompetência da Justiça Eleitoral para julgar o caso e de cerceamento de defesa. Quanto ao mérito, o relator votou por dar provimento ao recurso, afastando a multa imposta de R$ 1.113.974,47, por entender não configurada a propaganda eleitoral extemporânea aludida na sentença de primeira instância. Vista à juíza Eliana Marinho. Permanece adiado.

2) RE 1671 – Prestação Contas – eleições 2006 - Siderópolis
Recorrente: Joênio Marques.
Relatora: juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Na sessão de 29/06, a relatora votou por negar provimento ao recurso e desaprovar as contas. Vista ao desembargador Newton Trisotto. Permanece adiado.

3) Embargos de Declaração no RE 1415 – Prestação de Contas – eleições 2008 – Siderópolis
Embargante: Douglas Gleen Warmling.
Relatora: juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Relator substituto: juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.
Decisão: Na sessão de 16/03/2009, com voto de desempate do presidente do TRESC, desembargador Cláudio Barreto Dutra, por quatro votos a três, o recurso foi desprovido e as contas ficaram desaprovadas. Na sessão de 17/06, os embargos foram rejeitados pelo relator. Vista ao juiz Márcio Vicari. Permanece adiado.

4) RE 1811 – AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral – abuso de poder econômico/captação ilícita de sufrágio – Guaramirim
Recorrente: Evaldo João Junckes.
Recorrido: Nilson Bylaardt, Altair José Aguiar.
Relator: juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Decisão: Conhecer do recurso e dar-lhe provimento, a fim de cassar os diplomas dos recorridos e condenar ainda apenas o recorrido Nilson Bylaardt à multa de R$ 1.064,10.

5) RCED 31 – Recurso Contra Expedição de Diploma - abuso de poder econômico/captação ilícita de sufrágio/uso indevido de meio de comunicação social - Penha
Recorrente: Coligação Rumo Ao Futuro (PMDB/PRB/PP), PMDB de Penha.
Recorrido: Evandro Eredes dos Navegantes, Mário Guaracyde Souza.
Relator: juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Revisor: juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Conhecer do recurso e negar-lhe provimento. Unânime.

6) RE 1760 – Prestação de Contas – eleições 2008 - Içara
Recorrente: Sandro Francisco Neto.
Relator: juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Adiado.

7) RE 1652 – Prestação de Contas – eleições 2008 – Ibiam
Recorrente: Alécio Lorenzetti.
Relator: juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Adiado.

8) RE 1502 – Prestação de Contas – eleições 2008 – Palmeira
Recorrente: Orival Largura Ávila.
Relatora: juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Adiado.

9) RE 1598 – AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral – conduta vedada a agente público - Tijucas
Recorrente: Coligação Compromisso e Trabalho (PP/PDT/PT/PPS).
Recorrido: Elmis Mannrich, Luiz Rogério da Silva.
Relatora: juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento. Unânime.

10) RC 3 – Recurso Criminal – Ação Penal – Alistamento Eleitoral – Crime eleitoral – Recurso nos autos da Ação Penal 6/2008 - Atalanta
Recorrente: Dimas Evaldo Becker.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral (PDT/PMDB/DEM/PSB/PSC/PSDB); Elias Germano Mafeçoli.
Relator: desembargador Newton Trisotto.
Revisor: juiz Samir Oséas Saad.
Decisão: Adiado.

11) RCED 51 – Recurso Contra Expedição de Diploma – Inelegibilidade - Florianópolis
Recorrente: Coligação Amo Florianópolis (PP/PTB), PP de Florianópolis.

Recorrido: Dário Elias Berger, PRP de Florianópolis, PSB de Florianópolis, PHS de Florianópolis, PRTB de Florianópolis, PSC de Florianópolis, PRB de Florianópolis, PR de Florianópolis, João Batista Nunes, PMDB de Florianópolis, Coligação O Trabalho Continua (PMDB/PR/PRB/PRB/PSC/PRTB/PSB/PHS/PRP).
Relator: juiz Samir Oséas Saad.
Revisor: desembargador Newton Trisotto.
Decisão: Por maioria de votos, vencidos os juízes Márcio Vicari e Oscar Juvêncio, afastar a preliminar de cabimento do RCED para julgar condições de elegibilidade e conhecer do recurso. No mérito, vencidos os juízes Odson Cardoso Filho e Eliana Marinho que divergiram do relator e davam provimento para cassar Dário Elias Berger e João Batista Nunes, foi negado provimento ao recurso, conforme o voto do relator e dos juízes Márcio Vicari, Oscar Juvêncio e Newton Trisotto.

(EB/ECW)