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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo da sessão plenária de 15 de julho de 2009

15.07.2009 às 20:16

Participaram da sessão plenária do TRE-SC em questão o presidente em exercício, desembargador Newton Trisotto, e os juízes Sérgio Torres Paladino, Márcio Luiz Fogaça Vicari, Oscar Juvêncio Borges Neto, Odson Cardoso Filho, Eliana Paggiarin Marinho e Samir Oséas Saad, além do procurador regional eleitoral Claudio Dutra Fontella.

Na pauta constavam 9 processos, sendo que ocorreram três adiamentos e um pedido de vista, com a consequente suspensão do julgamento. Os demais recursos foram julgados integralmente. Na ordem em que constavam da pauta do dia, confira as decisões:

1) RE 1544 – AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral – captação ilícita de sufrágio/conduta vedada a agente público – São João Batista
Recorrentes: Aderbal Manoel dos Santos (prefeito); Coligação São João Batista Para Todos (PDT/PMDB/DEM/PSB/PSC/PSDB).
Recorrido: Aderbal Manoel dos Santos (prefeito); Coligação São João Batista Para Todos (PDT/PMDB/DEM/PSB/PSC/PSDB); Elias Germano Mafeçoli (vice-prefeito).
Relator: desembargador Newton Trisotto.
Decisão: Na sessão de 06/07, o relator votou no sentido de manter a sentença de primeira instância que cassou o registro/diploma do prefeito e do vice por infração prevista no artigo 41-A, da Lei Eleitoral, por restar configurada a captação ilícita de sufrágio. Em voto-vista na sessão de hoje (15/07), a juíza Eliana Paggiarin Marinho destacou que “não houve doação aos jipeiros”, afastando a condenação em virtude do parágrafo 10 do artigo 73 da Lei 9.504/97. No entanto, admitiu para a cassação a infringência ao inciso I do artigo 73 da mesma Lei, porque o churrasco dos jipeiros foi realizado em parque público, com extensivo apoio da prefeitura, inclusive com a presença do prefeito e de vários políticos ligados a ele. A juíza também discordou do relator quanto à condenação por captação ilícita de sufrágio, prevista no artigo 41-A da Lei das Eleições (9.504/97). Entretanto, o julgamento foi novamente suspenso, com vista ao juiz Mário Luiz Fogaça Vicari.

2) RE 1472 – Prestação de Contas – eleições 2008 – São João do Oeste
Recorrente: Ernani Miguel Hoff.
Relator: juiz Samir Oséas Saad.
Decisão: Dar provimento ao recurso e aprovar as contas. Unânime.

3) Embargos de Declaração no RE 1514 – Prestação de Contas – eleições 2008 –Içara
Embargante: Gentil Dory da Luz (prefeito).
Relator: juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Na sessão do dia 06/07, por meio do acórdão 23.801, à unanimidade, a Corte decidiu negar provimento ao RE 1514. Na sessão de hoje (15/07), os embargos foram rejeitados, também à unanimidade.

4) RE 1747 – Prestação de Contas – eleições 2008 – Rio Rufino
Recorrente: João Maria de Oliveira (candidato a vereador).
Relator: desembargador Newton Trisotto.
Relator substituto: desembargador Sérgio Torres Paladino
Decisão: Dar provimento ao recurso e aprovar as contas. Unânime.

5) Processo 10224 – Classe VII – Prestação de Contas – exercício 2005 – São Bento do Sul
Recorrente: Partido Progressista de São Bento do Sul.
Relator: juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Decisão: Anular a sentença a partir da manifestação do MPE de primeira instância, para que seja dada vista à parte. Unânime.

6) RE 1407 – Prestação de Contas – eleições 2008 – Bom Jardim da Serra
Recorrente: Ariovaldo Machado (vereador).
Relator: juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Dar provimento parcial, aprovando as contas, mas mantendo a sentença no que diz respeito à requisição de abertura de inquérito policial, como postulado pelo Ministério Público e cumprimento do disposto no § 1º, do artigo 41, da Resolução 22.715/2008. Unânime.

7) RE 1551 – AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral – Abuso de poder econômico/abuso de poder político/autoridade/captação ilícita de sufrágio – Ponte Alta
Recorrente: Lauri Antunes da Silva; Coligação A Vez do Povo (PMDB/PDT/PSB); Charles Vinícius de Moraes.
Recorrido: Luiz Paulo Farias (prefeito); Newton Moraes Stenger (vice-prefeito).
Relator: juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Adiado.

8) RE 1374 – Representação – Captação Ilícita de Sufrágio – eleições 2008 – Frei Rogério
Recorrente: PMDB de Frei Rogério; PSDB de Frei Rogério.
Recorrido: Jair Ribeiro (vice-prefeito), Ivonete Zager Felisbino (prefeita).
Relatora: juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Adiado.

9) RE 1805 – AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral – Conduta Vedada a Agente Público - Princesa
Recorrente: Edgar Eloi Lamberty (prefeito); Décio Pancotte (vice-prefeito); Coligação A Força Que Vem do Povo (PDT/PT/PPS/DEM).
Recorrido: Coligação Princesa Para Todos (PMDB/PP/PSDB).
Relatora: juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Adiado.

(EB/ECW)

Assessoria de Imprensa do TRE-SC.