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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo da sessão plenária de 13 de julho de 2009

13.07.2009 às 21:50

Participaram da sessão plenária do TRE-SC em questão o presidente em exercício, desembargador Newton Trisotto, e os juízes Sérgio Torres Paladino, Márcio Luiz Fogaça Vicari, Oscar Juvêncio Borges Neto, Odson Cardoso Filho, Eliana Paggiarin Marinho e Samir Oséas Saad, além do procurador regional eleitoral Claudio Dutra Fontella.

Na pauta constavam 12 processos, sendo que ocorreram dois adiamentos. Os demais recursos foram julgados integralmente, sendo que houve ainda a apresentação de um processo em mesa. Na ordem em que constavam da pauta do dia, confira as decisões:

1) RE 622 – Representação – Propaganda Eleitoral – São José
Recorrente: Fernando Melquíades Elias.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral.
Relator: juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Decisão: Na sessão de 29/06, o Tribunal, à unanimidade, afastou as preliminares de incompetência da Justiça Eleitoral para julgar o caso e de cerceamento de defesa. Quanto ao mérito, o relator votou por dar provimento ao recurso, afastando a multa imposta de R$ 1.113.974,47, por entender não configurada a propaganda eleitoral extemporânea aludida na sentença de primeira instância. Em voto-vista na sessão de hoje (13/07), a juíza Eliana Marinho divergiu no sentido de manter integralmente a sentença, quanto ao mérito, no que foi acompanhada pelos juízes Trisoto, Oscar Juvêncio, Samir Saad e Odson Filho. No que tange ao valor da multa, a juíza Marinho a manteve no valor aplicado em 1ª instância, no que foi acompanhada pelo juiz Odson, mas o juiz Oscar Juvêncio divergiu para aplicar a multa no valor de R$ 53.205,00, no que foi acompanhado pelos juízes Trisotto e Samir Saad. Assim, por maioria de votos, a multa foi aplicada no valor de R$ 53.205,00.

2) RE 1691 – AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral – captação ilícita de sufrágio/ abuso de poder econômico/abuso de poder político/autoridade – Cerro Negro
Recorrente: Coligação Cerro Negro Para Todos (PP/PSDB/DEM); PSDB de Cerro Negro; DEM de Cerro Negro; PP de Cerro Negro, Ministério Público Eleitoral.
Recorrido: Sirley Kley Varela; Janerson José Delfes Furtado, Adair da Silva, Gilson José de Souza.
Relator: juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: À unanimidade, não conhecer do recurso dos partidos e da coligação, por intempestivos (apresentados fora do prazo), mas conhecer do recurso do MPE, porquanto tempestivo. Quanto ao mérito, à unanimidade, negar provimento ao recurso do Ministério Público Eleitoral.

3) RE 1418 – AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral – captação ilícita de sufrágio - Maravilha
Recorrente: Ministério Público Eleitoral.
Recorrido: Gilson Wilmann.
Relator: juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime.
 
4) RE 1802 – Prestação de Contas – eleições 2008 – Major Vieira
Recorrente: José Sinésio Lemos Sphair.
Relator: desembargador Newton Trisotto.
Relator substituto: desembargador Sérgio Torres Paladino
Decisão: Dar provimento ao recurso e aprovar as contas. Unânime.

5) RE 1836 – AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral – captação ilícita de sufrágio/abuso de poder econômico – Capão Alto
Recorrente: Tito Pereira Freitas.
Recorrido: Antônio Coelho Lopes Júnior; Marino Madruga dos Santos, Amilton José Ribeiro, José Renato Vieira Mortari, Sadiana Arruda Melo Lopes.
Relator: desembargador Newton Trisotto.
Relator substituto: desembargador Sérgio Torres Paladino.
Decisão: Adiado.

6) RE 1726 – AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral – captação ilícita de sufrágio/abuso de poder econômico/abuso de poder político/autoridade – Forquilhinha
Recorrente: Félix Hobold, Coligação PP-PT-PR, Vanderlei Alexandre, Paulo Hoepers
Recorrido: Coligação Abrace Forquilhinha (DEM/PMDB/PDT/PSDB), José Cláudio Gonçalves, Solange Tramontin.
Relator: juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Decisão: Dar provimento ao recurso, para reformar a sentença que havia cassado os diplomas dos recorrentes: o prefeito, Vanderlei Alexandre, e do vice-prefeito eleitos em 2008, além de retirar a multa imposta. Unânime.

7) RE 1528 – Prestação de Contas – eleições 2008 – Içara
Recorrente: Diomário da Silva.
Relator: juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Não conhecer do recurso, por falta de assinatura da parte nos autos e de procuração constituindo o advogado. Unânime.

8) RE 1745 – Prestação de Contas – eleições 2008 – Rio Rufino
Recorrente: Ademir Lima.
Relator: juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: dar provimento ao recurso e aprovar as contas. Unânime.

9) RE 1492 – AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral – Abuso de poder econômico/captação ilícita de sufrágio/conduta vedada a agente público – Trombudo Central
Recorrente: PP de Trombudo Central.
Recorrido: Silvio Venturi, Hanelore Hedler, Moacyr Pedro Jeremias, Márcio Almeida, Aldo Correa, Nilson Vignolli, Luiz Ferrabole Filho, Jean Carlos Venturi, Elio Ramos, Aristeu Venturi, Luiz Venturi.
Relatora: juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: dar provimento ao recurso, apenas para determinar que o feito deixe de transitar em segredo de Justiça. Unâmine.

10) RCED 33 – Recurso Contra Expedição de Diploma – Abuso de poder econômico/captação ilícita de sufrágio – Trombudo Central
Recorrente: PP de Trombudo Central.
Recorrido: Silvio Venturi, Hanelore Hadler.
Relatora: juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Revisor: juiz Samir Oséas Saad.
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime.

11) RE 1442 – Prestação de Contas – eleições 2008 – Saltinho
Recorrente: Ivo Mergener.
Relator: juiz Samir Oséas Saad.
Decisão: Dar provimento ao recurso e aprovar as contas. Unânime.

12) RE 1472 – Prestação de Contas – eleições 2008 – São João do Oeste
Recorrente: Ernani Miguel Hoff.
Relator: juiz Samir Oséas Saad.
Decisão: Adiado.

Apresentado em Mesa) Embargos de Declaração no RE 1382 – AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral – Captação ilícita de sufrágio – Maravilha
Embargante: Luiz Hermes Brescovici
Embargado: Ministério Público Eleitoral
Relator: juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari
Decisão: À unanimidade, rejeitar os embargos.

(EB/ECW)

Assessoria de Imprensa do TRE-SC.