O diretório estadual do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) deverá devolver ao Fundo Partidário o valor de R$ 2.958,19 uma vez que “não logrou êxito em identificar a origem de tais valores”, conforme destacou o procurador regional eleitoral Cláudio Dutra Fontella, em seu parecer. O dinheiro sem identificação é referente às contas do exercício 2004 da agremiação. As contas, contudo, foram aprovadas na sessão de hoje (20) do Pleno, por quatro votos a um.
Tomando por base o parecer do MPE, o relator do processo, juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari, esclareceu que “tendo em vista tratar-se de valor ínfimo se considerado o montante da movimentação financeira do requerente, devem ser as contas aprovadas”.
O órgão técnico do Tribunal (COCIN), em seu relatório conclusivo, opinou pela desaprovação das contas, apontando a existência de algumas incongruências. A primeira diz respeito ao valor de R$ 1.098,78. O PSDB disse que este montante é relativo a repasses de sobras de campanha, mas, no entanto, não conseguiu identificar os candidatos que teriam efetuado os depósitos. A segunda, é que ficaram sem comprovação R$ 312,23 oriundos de outros recursos, e a terceira, R$ 1.859,41 provenientes do Fundo Partidário, ambos declarados pela sigla como sendo “Despesas com Campanhas Eleitorais”. (EB/RSS)
Assessoria de Imprensa do TRE-SC
Processo 9541 - Classe VII - Acórdão TRE-SC 23.834
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