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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Prova testemunhal insuficiente e duvidosa afasta pedido de cassação

17.07.2009 às 17:49

Pleno em sessão, com a juíza Marinho em 1º plano.

A Corte Eleitoral catarinense reafirmou nesta semana o entendimento de que para a cassação de diploma de eleito a prova deve ser robusta e incontroversa e que, quando tratar-se de prova testemunhal, esta deve ser livre de comprometimento político ou pessoal. A determinação consta do acórdão TRE-SC 23.819, no qual se negou provimento a recurso que pedia a cassação dos diplomas de Silvio Venturi e Hanelore Hedler, prefeito e vice-prefeita de Trombudo Central.

Para a juíza Eliana Paggiarin Marinho, relatora do Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) nº 33, caberia ao PP de Trombudo Central – que interpôs além do RCED também Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) usando os mesmos testemunhos em ambos – o ônus de provar as acusações feitas contra os vencedores da eleição à Prefeitura. Para ela, o recorrente amealhou substrato probatório “insuficiente e duvidoso”, porque advindo de testemunhas não isentas, com depoimentos incoerentes e desarmoniosos em si e entre si. O PP é o partido do ex-prefeito que tentava reeleger-se, Fernando Luís Hoffmann.

Tanto em primeira instância, com a AIJE julgada improcedente, quanto no RCED desprovido, o PP apresentou as mesmas testemunhas, por entender que “a sentença de primeiro grau foi contrária às provas dos autos” de que o prefeito eleito teria comprado votos.

Entretanto, de acordo com a relatora, juíza Marinho, as testemunhas arroladas pelo recorrente não possuem credibilidade dado que: a) Osvaldo e Eduardo Rodrigues (pai e filho) entraram em contradição quanto à data da suposta oferta de dinheiro de Silvio Venturi a eles, além de que Osvaldo declarou-se amigo pessoal de Hoffmann tendo, juntamente com Eduardo, trabalhado na campanha do PP à reeleição; b) Neri Antonio da Silva, vizinho do então prefeito Hoffmann, foi extremamente contraditório em sua declaração de onde e quando teria recebido a oferta de dinheiro; Josmar Sebastião Borges, inquilino do secretário de obras de Hoffmann, logo após ter firmado declaração de que teve o voto comprado, indignou-se quando alguém o abordou na rua e o chamou de “voto vendido”, indo até a delegacia de polícia abrir processo por calúnia e difamação contra essa pessoa; d) Oziel Adalberto Schlemper, que foi quem buscou na comunidade os outros testemunhos, ouvindo e instruindo para eles firmassem as declarações em juízo, era vereador pelo DEM (mesmo partido de Silvio Venturi), havia publicado nota em jornal local rompendo com seu partido. Sobre este último a magistrada Eliana Marinho entendeu “justificado, assim, que depois do pleito estivesse colhendo declarações de compra de votos que prejudicariam os seus ex-aliados”.

A chapa Silvio Venturi (DEM) e Hanelore Hedler (PSDB) venceu a eleição à Prefeitura de Trombudo Central com 1.795 votos. Fernando Luís Hoffmann (PP), com 1.719 votos não se reelegeu. O candidato Nilton Rogério Porto (PT) obteve 877 votos. Votam em Trombudo Central 4.757 eleitores. (EB/ECW)

Assessoria de Imprensa do TRE-SC