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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Prefeito de Guaramirim é cassado por pagar viagem ao Beto Carrero

01.07.2009 às 22:19

O relator, juiz Márcio Vicari.

Nilson Bylaardt (PMDB), prefeito eleito em Guaramirim, teve seu diploma cassado pelo TRE durante a sessão de hoje (1º/07) por captação ilícita de sufrágio - compra de votos – consubstanciada no pagamento de uma viagem ao Parque Beto Carrero World a um grupo de senhoras da cidade. Na decisão foi determinado seu afastamento do cargo, mas não haverá nova eleição no município. O Tribunal anulou os 7.551 votos obtidos por Bylaardt. Como os votos de Bylaardt  não alcançaram a maioria absoluta dos votos válidos, não haverá nova eleição em Guaramirim. Deverá assumir a Prefeitura o segundo colocado na disputa de 2008, Evaldo João Junckes (PT), que obteve 6.100 votos, 731 votos a mais que o terceiro colocado, Lauro Frohlich (DEM).

Nilson Bylaardt  teria pago ônibus da Viação Canarinho para viagem, ocorrida em 25/09/2008, de integrantes do Clube de Mães da localidade de Poço Grande ao Parque Temático Beto Carrero World, com o intuito de angariar votos.
Consta na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, impetrada por Evaldo João Junckes contra Bylaardt, que a empresa Viação Canarinho apresentou ofício confirmando que o candidato havia fretado um microônibus com destino ao Município de Penha, ao preço de R$ 400,00 (quatrocentos reais), com prazo de trinta dias para pagamento, juntando os documentos comprobatórios. Mas, posteriormente, a empresa encaminhou novo expediente à Justiça Eleitoral, relatando que embora a fatura dos serviços tenha sido efetuada contra o Sr. Nilson Bylaardt, a empresa o fez por sua conta e risco, em razão de o mesmo haver intercedido por telefone em favor do Clube de Mães, não tendo, entretanto, assumido qualquer compromisso de pagamento.

Para o relator do processo no TRE, juiz Márcio Vicari, o pedido de votos, mesmo que não explicito, está muito bem demonstrado pela contratação do ônibus, conforme a documentação acostada aos autos, e pelo período em que foi perpetrada. “A meu juízo, evidente está que nenhum candidato distribui e paga, em época eleitoral, benesses a eleitores apenas por benevolência”, disse o relator.

Guaramirim possuía 22.145 eleitores quando da eleição de 2008. Nilson Bylaardt pode recorrer da decisão ao TSE. (EB/ECW)

Assessoria de Imprensa do TRE-SC