O TRE manteve as multas individuais de R$ 5.000,00 ao prefeito e vice reeleitos no município de Princesa, Edgar Eloy Lamberty (DEM) e Decio Pancotte (PPS), e ao servidor público Paulinho de Abreu, secretário municipal de Transportes, Obras e Urbanismo. A decisão ocorreu na sessão plenária de ontem (27). A penalidade foi aplicada em virtude da participação do secretário, no dia 23 de setembro de 2008, durante horário de expediente, em audiência de preparação e lacração de urnas para votação nas eleições 2008, na condição de delegado da coligação "A Força que Vem do Povo" (PDT/DEM/PT/PPS), pela qual Lamberty e Pancotte concorriam.
De acordo com a juíza-relatora, Eliana Paggiarin Marinho, não é razoável o argumento da defesa do prefeito e do vice de que não tinham conhecimento dos atos dos membros e responsáveis pela coligação. "Até porque, não poderiam desconhecer, principalmente o prefeito, a quem o secretário era diretamente subordinado, que ele exercia as funções de delegado da coligação que integravam", salienta a juíza. "Anote-se, neste ponto, por oportuno, que o município de Princesa é pequeno e a prefeitura possui reduzido número de servidores", acrescenta.
A relatora frisou ainda que a própria instauração de um procedimento disciplinar contra Paulinho em data posterior à notificação da ação em questão põe em dúvida o real objetivo do procedimento.
"Entendo que de fato houve a utilização dos serviços do funcionário público em favor dos candidatos e da coligação, durante horário de expediente normal", finaliza Eliana Paggiarin, que manteve a multa. Entretanto, a magistrada destacou que tal conduta não teve potencialidade para alterar o rumo das eleições de 2008 e, portanto, não enseja a cassação dos diplomas dos candidatos reeleitos. (RQ/EB)
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