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Pedido de vista suspende julgamento de cassação em Timbé do Sul

27.07.2009 às 18:51

Juiz Samir Saad (à direita) pediu vista do processo.

Na sessão de hoje (27), o Pleno do TRE iniciou o julgamento do caso de cassação de Nailor Biava (DEM), prefeito reeleito de Timbé do Sul, mas o processo foi suspenso com pedido de vista do juiz Samir Oséas Saad, logo após o voto do relator, juiz Oscar Juvêncio Borges Neto. No voto, o relator dava provimento ao recurso e inocentava Nailor da acusação de compra de votos, por não reconhecer  licitude nas provas testemunhais, e ainda, por considerá-las contraditórias e insuficientes para ensejar a cassação do mandato.

Pelo voto do relator reverteria-se a sentença do Juízo da 42ª Zona Eleitoral, que no dia 13/05 cassou  os diplomas do prefeito e de seu vice, Mariano Alexandre, por suposta compra de votos na eleição de 2008. Atualmente o prefeito está no cargo por meio de ação cautelar que concedeu efeito suspensivo à sentença, que além de cassar os diplomas da chapa majoritária eleita, também multou Biava em R$ 7.000,00. Com o pedido de vista, entretanto, o julgamento fica suspenso.  

O caso:

Em primeira instância, o juiz Rafael Milanesi Spillere, reconheceu a prática de captação ilícita de sufrágio pelo prefeito eleito. A alegação do autor da ação, PMDB - partido do candidato Eclair Alves Coelho, derrotado nas urnas por uma diferença de 117 votos - é que Biava teria oferecido cestas básicas no valor de R$ 4.000,00 à eleitora Claudete Martinho, em troca de apoio político.

A defesa de Biava argumenta que a prova colhida deve ser considerada nula por tratar-se de gravação clandestina, prova que no entendimento do juiz Spillere é "de pouca valia para o deslinde da causa”, porque a condenação baseou-se em provas documental e testemunhal. De acordo com o juiz, as testemunhas Claudete Martinho e Oldemar Velho foram categóricas em descrever a visita do requerido Nailor em sua residência bem como o oferecimento de vantagens pessoais.

Nailor Biava recebeu 1.990 votos, representando 51,51% do total de votantes em 5 de outubro de 2008 e, em vista disso, caso a sentença seja mantida, Timbé do Sul poderá ter nova eleição. Timbé do Sul possuía 4.079 eleitores cadastrados em 2008. (EB/ECW)

Assessoria de Imprensa do TRESC