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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Multado ex-prefeito de Paial que condicionou obras públicas a votos

13.07.2009 às 15:51

“Há nos autos farta prova documental e testemunhal dando conta de que efetivamente Gilberto Pedro Binsfeld e Hélio Mortari, secretários municipais, ambos a mando e sob orientação de Adelmo Luis Braatz e de Rubem José Bruxel, vinham condicionando a realização de obras e serviços com maquinários da prefeitura municipal de Paial/SC ao apoio político inequívoco e votos de eleitores em favor da candidatura deles durante o período eleitoral de 2008”, concluiu o juiz Rafael Sandi, da 61ª Zona Eleitoral (Seara) a fim de multar o ex-prefeito, Adelmo Braatz (PMDB), por configuração da captação ilícita de votos de que trata o artigo 41-A da Lei 9.504/97.

Conforme a sentença, contra Braatz pesam muitos testemunhos afirmando que os secretários Binsfeld e Mortari pediam o voto no ex-prefeito - então candidato à reeleição - como contrapartida à manutenção de estradas de roça, construção de valetas, nivelamento de terrenos e outras obras públicas. Eles também exigiam que os beneficiários das obras colocassem a placa do candidato à reeleição, bem como exigiam que, se houvesse propaganda da Coligação adversária, a mesma fosse retirada. De acordo com o juiz Sandi, “basta ler as declarações das várias pessoas ouvidas em juízo para se concluir, com total segurança, que realmente os réus praticaram a grave conduta”. Sandi também enfatizou que não há qualquer evidência de que os depoentes estivessem em conluio com a candidatura opositora e que, além disso, eles foram coagidos, algum tempo depois de prestarem os testemunhos, a assinar declarações desdizendo o que haviam dito à Promotoria de Justiça e ao Juízo Eleitoral, “o que ensejou a propositura de ação penal e de prisão preventiva”.

A fim de fundamentar sua decisão, o juiz Rafael Sandi disse que o artigo 41-A da lei das Eleições veio para condenar com firmeza as práticas fraudulentas, “que afastam a lisura da disputa eleitoral e viciam a vontade popular manifestada nas urnas”. Ele também destacou que “é desnecessário que o ato de compra de votos tenha sido praticado pessoalmente pelo candidato”, bastando que o beneficiário da ilegalidade tenha com ele consentido. O juiz esclareceu, ainda, que para a configuração da ilicitude não é preciso que o bem ou vantagem sejam efetivamente entregues ou gozados pelo eleitor, sendo que “é suficiente que sejam oferecidos ou simplesmente prometidos”.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi movida pelo Ministério Público Eleitoral. O ex-prefeito foi multado em mil UFIRs (R$ 1.064,10). Os 685 votos conquistados por Adelmo Braatz não foram suficientes para reelegê-lo, sendo que o novo prefeito de Paial é Aldair Antonio Rigo (PP), que obteve 843 votos dos 1.627 eleitores da pequena cidade, localizada no oeste de Santa Catarina. (EB)

Assessoria de Imprensa do TRE-SC