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Mera presunção de irregularidade não justifica rejeição de contas

21.07.2009 às 18:00

O desembargador Paladino relatou o processo.

Na sessão de ontem (20) do Pleno foi dado provimento a recurso que pedia reforma de decisão de primeira instância que rejeitou as contas de Marco Aurélio Viliczinski, vereador eleito em São Bento do Sul, porque a sentença fundou-se "no terreno das conjecturas" e da "mera suspeita" de que a contabilidade contivesse irregularidades. O Juízo da 30ª Zona Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral de primeira instância intuíram que, por um lado, a falta de gastos com combustível e, de outro, a declaração de gastos "exagerados" com refrigerantes, fossem indícios de sonegação de informações.

De acordo com a sentença do juiz Murilo Leirião Consalter, da 30ª Zona, "ainda que a campanha de Viliczinski tenha sido modesta, não é plausível que o candidato não tenha efetuado qualquer gasto com combustível". Mas para o relator do processo no TRE, desembargador Sérgio Torres Paladino, o vereador não lançou nenhuma despesa com transporte privado, não sendo, inclusive, proprietário de veículo automotor e, além disso, na apresentação de recibos eleitorais, documentos fiscais e extratos bancários, está "ausente qualquer falha capaz de afetar a idoneidade do procedimento contábil". Disse também o relator que "em reforço da retidão das contas, tem-se a conclusão técnica, que após apontamentos preliminares e consequentes retificações pelo recorrente, recomendou sua aprovação".

Outro ponto divergente entre as interpretações de primeira e segunda instâncias é o gasto com refrigerantes declarado pelo vereador. Para o magistrado Consalter "verifica-se o gasto considerável de Coca-Colas, o que a princípio não se afigura gastos de campanha, e sim de alimentação pessoal", não havendo, ainda, "qualquer evento patrocinado pelo candidato (...) para se justificar tão elevado consumo de refrigerantes". Já para o desembargador Paladino, esse fato, que foi uma das razões para a desaprovação das contas, seria amparado em "mera suposição", sem que haja evidência alguma que comprove irregularidade, como, por exemplo, valores não contabilizados de evento promocional não contabilizado. "Os recursos utilizados para pagamento da despesa estão plenamente identificados nos autos e vieram acompanhados das notas fiscais correspondentes, não havendo elementos outros para afastar a fidedignidade do lançamento", concluiu o desembargador.

Marco Aurélio Viliczinski (PSB) conquistou 911 votos, que lhe garantiram a sétima vaga entre as dez da Câmara Municipal de São Bento do Sul. Caso persistisse a desaprovação o vereador ficaria impedido de candidatar-se em 2012, em virtude da determinação expressa no parágrafo 3º, do artigo 41, na Resolução TSE 22.715/2008. (EB/ECW)

Assessoria de Imprensa do TRE-SC

Processo relacionado

RE 1579 - Aórdão TRE-SC 23.840