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Ex-prefeito de São José tem multa reduzida para 53 mil

14.07.2009 às 15:03

Para juiz OScar Juvêncio, multa de 1 milhão é impagável.

Fernando Melquíades Elias, ex-prefeito de São José (região metropolitana de Florianópolis), havia sido multado pelo Juízo da 29ª Zona Eleitoral em R$ 1.113.974,47 em agosto do ano passado por propaganda eleitoral antecipada e disfarçada de propaganda institucional da Prefeitura. Na sessão desta segunda feira (13), o Pleno do TRE-SC decidiu manter a multa, adequando-a ao valor de R$ 53.205,00

Conforme o Ministério Público, autor da representação, Fernando Elias teria gasto R$ 1.113.974,47 com publicidade. Nesse valor foram autorizados a veiculação de propaganda do Município de São José, entre os dias 28/06 a 04/07/2008, em cinco emissoras de televisão (RBS, SBT, RECORD, PRIMER TV e TVBV/Band), por 125 (cento e vinte e cinco) vezes naquela única semana, com mensagem e letra de música especialmente elaborada para induzir o eleitorado à continuidade da atual administração municipal. Sobre o vídeo, enfatizou o MP que a exibição na filiada da TV Globo (RBS TV), ocorreu em horário nobre, como durante os intervalos do Jornal Nacional e da novela das 21 horas. Além disso, houve também 880 veiculações de propaganda nas rádios Guararema, Antena 1, Guarujá, Rádio Capital, Band FM, Rádio Atlântida, Rádio CBN e Rádio Regional, entre outras. O MP ainda reforçou que propaganda impressa foi colocada nos jornais Diário Catarinense, Hora de Santa Catarina e Notícias do Dia, e nas revistas Gazeta Mercantil e Empresarial. Aconteceram também publicações em veículos impressos de menor circulação.

No TRE, o relator do processo, juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari, na sessão de 29/06 votou pela retirada total da multa, por entender não configurada propaganda eleitoral extemporânea aludida na sentença de primeira instância, mas, sim, a propaganda institucional prevista em lei. Em voto-vista na sessão de ontem, a juíza Eliana Paggiarin Marinho divergiu no sentido de manter integralmente a sentença, quanto ao mérito, no que foi acompanhada pelos juízes Newton Trisoto, Oscar Juvêncio Borges Neto, Samir Oséas Saad e Odson Cardoso Filho.

No que tange ao valor da multa, também houve divergência entre os julgadores: a juíza Marinho votou por manter o valor aplicado pelo Juízo da 29ª Zona, por entender que a legislação prevê que quando o valor dispendido na propaganda irregular for superior a 50 UFIRs, a multa deve ser igual ao valor gasto. O juiz Odson Cardoso Filho, acompanhou o voto da juíza, quanto ao valoir da multa, mas o juiz Oscar Juvêncio divergiu para aplicá-la no valor de R$ 53.205,00. Conforme o juiz, a multa em mais de 1 milhão de reais seria impagável; voto seguido pelos juízes Trisotto e Samir Saad. Assim, por maioria de votos, a multa foi aplicada no valor de R$ 53.205,00. (EB/ECW)

Assessoria de Imprensa do TRE-SC

Processo relacionado

RE  622 – representação –propaganda eleitoral – São José