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Decisão unânime do TRE reverte cassação do prefeito de Forquilhinha

14.07.2009 às 16:21

Vista da Casa de Cultura, em Forquilhinha (SC)

Diante da falta de provas de suposta compra votos e de que tenha havido abuso de poder econômico, à unanimidade, o TRE-SC reformou totalmente a sentença do Juízo da 98ª Zona Eleitoral que, entre outras coisas, cassou o diploma do prefeito de Forquilhinha (sul catarinense), Vanderlei Alexandre (PP), em 19 de dezembro de 2008. Ele e o vice-prefeito, Félix Hobold, além de terem sido cassados também tiveram decretada a inelegibilidade por três anos. A inelegibilidade também alcançou na sentença o ex-prefeito, Paulo Hoepers, por ações que teriam beneficiado a campanha de Alexandre. Com a decisão do TRE, proferida ontem (13), todas as sanções foram retiradas.

O juiz-relator do processo, Mário Luiz Fogaça Vicari, enfatizou que o conjunto probatório dos autos não permite aferir-se, de forma robusta e incontroversa, que Alexandre tenha comprado votos, pois muitos depoentes, supostamente "comprados", foram contraditórios, além de participar da campanha do candidato adversário, José Cláudio Gonçalves – o Neguinho. "Pela minha ótica, esse testemunho encontra-se comprometido, pois além de estar em desarmonia com o alegado na inicial, é em si contraditório, já que contém inúmeras discrepâncias, a começar pelo quantum supostamente recebido do candidato recorrente" comentou o relator sobre a testemunha Valmíria Viana. Também os depoimentos de Ângelo de Menech e de sua esposa Clair, conforme o juiz, são inconsistentes, já que embora afirmem ter recebido do candidato o pedido de voto, mais adiante negam o fato, além de terem postado cartazes de Neguinho em sua casa. De acordo com o casal, o próprio Vanderlei Alexandre teria ido à sua residência pedir votos e, ao saber do problema de saúde de Clair - que sofre de encefalgia e precisava pagar uma tomografia -, teria ido até o banheiro da casa e, ao sair, teria dito que "havia deixado um presentinho na pia". O suposto "presentinho" seria a quantia de R$ 300,00, em notas de cem, o qual em novo depoimento transformou-se em R$ 260,00, em notas de vinte. Além disso, a esposa de Ângelo de Menech fez o exame tomográfico por meio de convênio de saúde particular. Outra testemunha disse haver recebido valores de Alexandre para votar nele, mas, no entanto, conforme recibos anexados aos autos, teria trabalhado como cabo eleitoral do mesmo.

A ação tida como abusiva que levou o Juízo de primeiro grau a determinar também a inelegibilidade do ex-prefeito Paulo Hoepers, cessão de ônibus que teria logotipo e cores da Prefeitura Municipal de Forquilhinha a fim de transportar gratuitamente eleitores a eventos da campanha de Vanderlei Alexandre, foi refutada pela Corte. "É de se consignar que para que a conduta acima apontada fosse passível de censura, necessário seria que ocorresse às expensas do erário, o que não sucedeu", esclareceu o relator Márcio Vicari. Nota Fiscal e demonstrativos bancários comprovaram que o serviço realizado pela empresa Expresso Coletivo Forquilhinha foi contratado e pago pelo Comitê Financeiro do PP, partido do candidato Alexandre.

Desde sua cassação, Alexandre administrava a cidade amparado em liminar concedida pelo TRE.

A Coligação Abrace Forquilhinha (DEM/PMDB/PDT/PSDB), José Gonçalves (Neguinho) e Solange Tramontim podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral da decisão da Corte catarinense. Vanderlei Alexandre venceu Neguinho (DEM) por uma diferença de 711 votos. Forquilhinha possuía na eleição de 2008 15.450 eleitores inscritos. (EB/ECW)

Assessoria de Imprensa do TRE-SC

Processo relacionado

RE 1726 - acórdão TRE 23.817/2009