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Corte reverte desaprovação de contas do prefeito de Forquilhinha

29.07.2009 às 18:52

A decisão do Pleno que reverteu a desaprovação de contas do prefeito de Forquilhinha, Vanderlei Alexandre, foi publicada nesta semana. O Juízo da 98ª Zona Eleitoral havia desaprovado as contas de campanha do prefeito por arrecadação de recursos financeiros antes da abertura da conta bancária e da obtenção dos recibos eleitorais. Com a aprovação das contas pela Corte, o prefeito não corre o risco de ficar sem a quitação eleitoral por esse motivo, podendo, se quiser, candidatar-se durante o período.

Na avaliação do juiz Samir Oséas Saad, relator do processo, “o recurso obtido dias antes da abertura da conta bancária, além de ser de pequena monta, sequer por ela transitaria, por ser recurso estimável em dinheiro”. Alexandre recebeu a cessão de microcomputador, estabilizador e impressora, destinados à instalação física do seu comitê de campanha, emitindo o recibo eleitoral do recurso estimável em dinheiro (R$ 950,00) com data do dia 10 de julho, quando só teve realmente acesso aos recibos eleitorais no dia 14 daquele mês. Para o relator, isso não constitui má-fé ou intenção de ocultar informações na prestação de contas, “tanto que o candidato declarou a doação estimável em dinheiro e emitiu o recibo eleitoral correspondente”, possibilitando, assim, a conferência pela Justiça Eleitoral da origem e do destino do recurso arrecadado. Além disso, há jurisprudência assentada na Corte de que a realização de despesa antes da obtenção dos recibos eleitorais, por si só, não macula as contas, visto que é um erro apenas formal.

O relator também chamou atenção para o fato de que sendo recurso estimável em dinheiro e não em espécie, o valor não poderia transitar pela conta bancária e que todas as demais despesas e receitas em espécie estavam devidamente registradas nos extratos apresentados, bem como não foram encontradas outras irregularidades nas contas.

Desde a edição da Resolução TSE 22.715/2008 (parágrafo 3º do artigo 41), a desaprovação de contas de campanha impede que o candidato consiga a certidão de quitação eleitoral, pelo tempo que durar o mandato a qual concorreu, sendo que um dos documentos necessários ao registro de nova candidatura. (EB/RQ)

Assessoria de Imprensa do TRE-SC.