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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Coligação questiona transporte de eleitores autorizado pela Justiça

31.07.2009 às 17:57

Foto meramente ilustrativa.

“Era, pois, de exclusiva responsabilidade da coligação o recebimento da notificação e se, apesar de haver recebido, não exerceu o direito de fiscalização, por sua desídia, não se pode reabrir agora a discussão em vista da reclamação genérica de que houve irregularidade no transporte de eleitores”, disse a juíza Eliana Paggiarin Marinho ao relatar caso de coligação que pretendia reabrir processo para cassar a prefeita eleita de Frei Rogério, Ivonete Zager Felisbino (PT), por abuso de poder econômico em virtude de sua ligação com representante de assentamento rural que solicitou autorização à Justiça Eleitoral para transportar os agricultores à cidade no dia da eleição de 2008.

A decisão do TRE, negando provimento ao recurso dos partidos que integram a coligação (PMDB e PSDB) foi publicada ontem (30) no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina. Na mesma, a juíza Marinho esclarece que o juiz eleitoral da 11ª Zona recebeu, no dia 04/10/2008, petição da coordenação do Assentamento Índio Galdino requerendo autorização para transporte dos eleitores do assentamento até as seções eleitorais. Estando ciente, o juiz determinou a notificação dos partidos e coligação para, caso quisessem, fiscalizarem o transporte, tendo o Cartório Eleitoral enviado os ofícios aos organismos, via fax, no mesmo dia.

O PMDB e o PSDB argumentaram, entretanto, que o número do fax para qual o ofício teria sido enviado não era de pessoa autorizada a receber notificações. No entanto, conforme os autos, o número é o mesmo que consta informado no Documento de Regularidade de Atividades Partidárias daquelas siglas para recebimento de comunicados. Assim, a relatora entendeu que “tratando-se do sábado que antecede à eleição, mais se justifica que a coligação não negligenciasse o número de fax informado à Justiça Eleitoral”.

Os partidos representantes arguíram, para tentar reabrir o caso, que “o transporte de eleitores residentes em um assentamento de trabalhadores sem terra forneceu o ambiente propício para a captação ilícita de sufrágio”, porque, sendo a prefeita eleita do PT, ela tinha ligações muito próximas com o coordenador do assentamento, por sua vez ligado ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), o que teria facilitado a realização de “boca de urna”.

A juíza-relatora, por sua vez, deu razão ao Juiz Eleitoral da 11ª Zona que julgou improcedente a ação ante à falta absoluta de provas. “Diante da inércia na fiscalização do transporte de eleitores (por parte dos recorrentes), descabe agora discutir sua regularidade. Ainda que ficasse comprovada a ligação daqueles que realizaram o transporte com a candidata (eleita), isso, por si só, não caracterizaria nem abuso de poder, nem captação ilícita de sufrágio”, disse a magistrada. “A inicial não narra qualquer conduta irregular, seja abuso de poder, seja compra de votos, ou até mesmo a realização de boca de urna, de que os recorridos fossem autores ou mandantes. Apenas destaca suposições de que, pelo vínculo da candidata com o coordenador do assentamento, seria possível concluir que o transporte foi irregular”, destacou  Eliana Paggiarin Marinho em seu voto, seguido à unanimidade na Corte.

Ivonete Zager Felisbino, candidata eleita para a prefeitura de Frei Rogério, recebeu 960 votos, seis a mais que o candidato do PMDB, Osny Batista Alberton. Frei Rogério possui 2.230 eleitores. (EB/RSS)

Assessoria de Imprensa do TRE-SC.