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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Vice-prefeito é multado em R$ 11.139,00 por quitar dívida de eleitor

29.05.2009 às 17:42

Vista da cidade de Jacinto Machado (SC).

O vice-prefeito de Jacinto Machado, sul do estado, foi multado em R$ 11.139,00 pela prática de captação ilícita de sufrágio (art. 41 A da lei 9.504/97). A decisão foi publicada hoje (29) no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina. Conforme apurado em processo que tramitou na 42ª Zona Eleitoral – Turvo, na véspera das últimas eleições municipais, o então candidato a vice-prefeito de Jacinto Machado, Mario Recco, teria quitado uma dívida do eleitor Ari Eleotério Borges, no montante de R$ 1.139,00 , em troca de votos.

Apesar de a defesa do vice-prefeito ter alegado que o pagamento da dívida ocorreu apenas com o "fito humanitário", o juiz, Rafael Milanesi Spillereno questionou na sentença: "Qual o motivo que levaria um candidato a eleição local a agir dessa forma, quitando dívida de eleitor de seu município, justamente durante o período de formação de opinião junto aos munícipes?".Com base em documento juntado ao processo, dando conta da quitação, e demais depoimentos, o magistrado acolheu em parte a representação proposta pela Coligação Construindo Um Novo Tempo", para aplicar a multa ao vice-prefeito.

A representação também acusava a participação no delito eleitoral do prefeito José Mota Alexandre, bem como a prática de abuso de poder político, imputações que foram afastadas pelo magistrado, para quem "o contexto probatório não permite o reconhecimento dos atos".

Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.(ECW/EB)