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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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TSE nega recurso que pedia a cassação do governador do Amapá

13.05.2009 às 12:15

Na sessão plenária de ontem (12), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por unanimidade, recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que pedia a cassação do governador do Amapá, Waldez Góes (PDT), e de seu vice, Pedro Paulo Dias de Carvalho, por abuso de poder político e conduta vedada a agente público nas eleições de 2006. 

A Corte decidiu que Waldez Góes, reeleito para o cargo, não cometeu irregularidade eleitoral ao se reunir com integrantes da Polícia Militar do estado no Clube dos Oficiais da corporação, um estabelecimento privado, em horário fora do expediente e estando os oficiais a paisana. Os ministros consideraram ainda que as provas contidas no processo não demonstraram distribuição de propaganda eleitoral em órgão público nem uso de prédio público para distribuição de combustível a integrante da campanha do governador.

O relator do processo, ministro Fernando Gonçalves,  afirmou em seu voto que o encontro com cem pessoas do qual o governador participou no Clube de Oficiais da Polícia Militar em julho de 2006 foi regular, pois ocorreu em local privado, pertencente a uma associação. O ministro destacou que não ficou também demonstrada a existência de uma rede de comunicação entre o Comando do Corpo de Bombeiros para cooptar votos a favor da reeleição do governador entre os bombeiros. Segundo o relator, as mensagens de apoio à candidatura de Waldez Góes foram transmitidas de um celular privado, pertencente à esposa de um dos oficiais que participaram da reunião. 

O relator informou que, de acordo com os autos, a distribuição de combustível pelo Comando Geral da Polícia Militar para veículos de Conselhos Comunitários de Segurança foi também regular, já que estava prevista em convênio firmado pelas entidades privadas com a Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Amapá. O ministro Fernando Gonçalves afirmou que as cotas de combustíveis destinadas aos conselhos eram amparadas pelo convênio e que não ficou caracterizado o uso do combustível para atender a campanha de qualquer candidato. 

O ministro Fernando Gonçalves também rejeitou em seu voto a acusação de que houve uso de órgão público para a realização de campanha a favor da reeleição de Waldez Góes. O relator salientou que, segundo informações do processo, foi encontrado material de campanha em uma gaveta de um móvel na Vice-Governadoria, propaganda esta não foi distribuída. Fernando Gonçalves destacou que não foi provado que o governador do Amapá nem o vice-governador sabiam da existência do material de propaganda achado na gaveta.  

“Os autos não comprovam o abuso de poder político  nem a potencialidade de fatos capazes de influenciar o resultado daquele pleito no Amapá. Nego provimento ao recurso”, finalizou o relator.

Os ministros Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia e o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, destacaram em seus votos o cuidado que o administrador público sempre deve ter ao separar as atividades eleitorais e a gestão pública.  

Fonte: TSE