TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

TSE absolve LHS em processo que pedia a sua cassação

29.05.2009 às 12:06

Cinco ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acompanharam o voto do ministro Felix Fischer para negar o pedido de cassação do governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira e seu vice, Leonel Pavan na sessão plenária de ontem (28). Apenas o presidente do Tribunal, ministro Carlos Ayres Britto, votou em sentido contrário.

De acordo com o ministro Fischer, relator do caso, as irregularidades apontadas pela coligação Salve Santa Catarina – autora do pedido de cassação – não tiveram potencialidade para influenciar no resultado das eleições para o governo do estado em 2006. Em voto minucioso, o ministro Felix Fischer analisou cada argumento da acusação e concluiu que não havia motivos suficientes para cassar o mandato do governador.

A coligação apontou uso indevido dos meios de comunicação com propaganda institucional irregular; propaganda não institucional, mas com caráter personalíssimo; suplementos publicados em mídia impressa, todos pagos com recursos públicos; e entrevista com Luiz Henrique exibida em emissora de televisão.

Para a acusação, as propagandas “não continham qualquer caráter educacional, informativo ou de interesse social e foram pagas com dinheiro público, com a marca do desvio de finalidade pública e desrespeito ao equilíbrio dos candidatos”.

Já a defesa do governador e do vice alegou que não houve em nenhuma propaganda institucional do governo do estado menção ao nome do acusado. Para a defesa do governador, é necessária propaganda pessoal para se caracterizar o abuso dos meios de comunicação.

Ressaltou também que não existiu afronta alguma aos princípios constitucionais nas ações do governo estadual. Os advogados também afirmam que não há provas nos autos e nem documentos que comprovem as acusações.

Votos

Apesar de reconhecer irregularidade na divulgação dos suplementos, o ministro Fischer observou que não basta haver a irregularidade, é necessário haver a potencialidade para influenciar no resultado das eleições. E nesse sentido, não é possível medir essa potencialidade porque em nenhum momento há informação sobre a tiragem dos jornais, informação essencial, segundo ele, para saber a quantidade de leitores atingida pelas publicações.
Em relação à divulgação de entrevista na televisão, ele afirmou que “uma única entrevista não é suficiente para se afirmar a existência de tratamento privilegiado na programação da emissora de modo a traduzir potencialidade a influir no pleito”.

Sobre a publicidade institucional, o ministro afirmou que o texto não promove a figura do governador, mas tem como fim informar a população sobre a gestão da coisa pública.
Ele lembrou citação do ministro aposentado Sepúlveda Pertence, para quem é indiscutível que a propaganda institucional beneficia o titular do Executivo que se candidata a reeleição, mas se a Constituição permite a reeleição, não se pode proibir a propaganda a não ser nos três meses que antecedem a eleição, conforme determina a legislação eleitoral. O relator destacou também que parte da propaganda não institucional trata de divulgação de obras e tem caráter informativo.

O ministro Ricardo Lewandowski disse que vê de forma positiva o fato de Luiz Henrique ter se afastado do cargo para trabalhar em sua campanha à reeleição. Observou também que o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina não viu potencialidade para cassar o mandato ao analisar o caso e o Ministério Público Eleitoral deu parecer pela absolvição. Ele concordou com o relator no ponto em que afirma que não há provas de que houve cooptação dos meios de comunicação, que a propaganda institucional se manteve dentro dos lindes institucionais, que as notícias dos jornais conservaram-se dentro dos limites da liberdade de imprensa e que o encaminhamento de projeto de lei à Assembléia Legislativa configura um ato legítimo de governo e, portanto, não se pode presumir que ele tem um efeito ilegal.

Divergência

O ministro Carlos Ayres Britto disse que, em sua opinião, o governador praticou abuso de poder político e fez uso indevido dos meios de comunicação. Para ele, houve mistura entre ação de governo e promoção pessoal causando assim uma “promiscuidade” que influenciou no resultado das eleições.

Ele fez referência também a fato de o governo do estado ter encaminhado projeto de lei à Assembléia Legislativa para isentar de impostos os proprietários de motocicletas de menores cilindradas. O projeto foi aprovado e beneficiou milhares de eleitores, tendo contribuído para o resultado das eleições.

Apesar de estar afastado do governo, na ocasião,  para trabalhar na campanha para o governo, Luiz Henrique teria sido beneficiado uma vez que o projeto foi enviado por Eduardo Moreira, vice-governador à época, que passou a ocupar o Poder Executivo no estado.

Para Ayres Britto, houve “parceria ruinosa para o resultado do pleito”.

Fonte:TSE