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TRE nega pedido de produção de provas no recurso contra Dário Berger

18.05.2009 às 19:40

Ponte Hercílio Luz, cartão-postal de Florianópolis (SC).

O Pleno do TRE-SC negou na noite de hoje (18) o Agravo Regimental que pedia a produção de provas no Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) interposto contra Dário Elias Berger, prefeito de Florianópolis. O agravo foi feito pelo vice-prefeito, João Batista Nunes, e pelo PR de Florianópolis, em face de despacho proferido no RCED nº 51, no qual o relator do processo, juiz Samir Oséas Saad, indeferiu a realização de diligências, por considerar que o recurso trata exclusivamente de matéria de direito e a prova documental existente é suficiente ao deslinde da questão. Agora, o RCED segue trâmite normal até seu julgamento, que ainda não tem data marcada para acontecer.

No agravo eram solicitadas três diligências pela defesa de Berger: a requisição à Justiça Eleitoral de São José do processo de transferência do título de eleitor de Dário Berger para Florianópolis; a juntada do processo de registro da candidatura de Dário Berger e Bita Pereira nas eleições de 2004; e a cópia do processo de registro das candidaturas Berger e João Batista Nunes nas eleições de 2008. Pretendia-se, com tais provas, comprovar a "honesta e legítima transferência do título de Dário Elias Berger, pois ele não se deu por propósitos eleitoreiros, como maliciosamente os recorretnes tentam induzir no presente recurso, mas sim como parte de um projeto de vida", cuja situação seria diferente de qualquer outro prefeito que tenha sido alvo de decisão do Tribunal Superior Eleitoral.

Entretanto, conforme o juiz-relator Samir Saad, o recurso versa exclusivamente sobre a questão de inelegibilidade. “Tenho que, nestes autos, em razão da matéria tratada, o pedido de produção de prova não se amolda ao art. 270, do Código Eleitoral”, disse o relator. “Logo, nada existe a ser acrescentado com as diligências requeridas, bem como, mostra-se suficiente ao julgamento a prova documental existente nos autos”, completou Saad. (EB/ECW)

Assessoria de Imprensa do TRE-SC