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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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TRE confirma: prefeita de Irani não doou remédios em troca de votos

27.05.2009 às 14:25

Juiz Julio Schattschneider, relator.

A prefeita de Irani, Adelaide Salvador (DEM), foi mais uma vez inocentada da acusação de praticar a doação de medicamentos para obtenção de votos. Nesta segunda-feira (25),o Pleno do TRES-SC foi unânime em considerar que, mesmo a prefeita tendo admitido a doação de remédios a moradores de Irani, não há qualquer prova de que isso foi feito em troca de votos, e nem em época da campanha eleitoral.

Durante a campanha, em debate transmitido pela rádio Aliança, Adelaide Salvador admitiu que por diversas ocasiões doou medicamentos a pessoas carentes, conforme consta na transcrição juntada aos atos: "(...) Quantas pessoas que eu já dei medicamentos, que eu sei que eles não, eles até gostariam de me pagar mas não têm condições, quando eu levanto uma hora, duas, três horas da manhã para atender meu querido povo do Irani, que sempre me, que sempre me agradeceu por tudo isso, eu faço meu trabalho, eu sei que o meu povo me ajuda em tudo (...)", disse a candidata no debate.

Tal admissão levou a Coligação Faz Bem Para Irani (PSDB/PR/PSC) a entrar com representação, na qual acusou Adelaide de incorrer em conduta vedada pelo artigo 41-A da lei 9.504/97 ("doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza"), ou seja, acusou-a de captação ilícita de sufrágio.

Entretanto, de acordo com o juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider, relator-substituto do processo no TRE-SC, a Corte tem entendimento muito bem assentado no sentido de que para caracterização da infração descrita no artigo 41-A, é imprescindível prova robusta e incontroversa da conduta ilícita. Concordando com os termos da sentença do Juízo de primeiro grau, o qual julgou improcedente a representação, o relator esclareceu: "A candidata admite ter doado medicamentos a moradores de Irani, mas não há qualquer prova de que o tenha feito em troca de votos, ou mesmo durante o período eleitoral". (EB/ECW)

Assessoria de Imprensa do TRE-SC.